O advogado Daniel Nogueira, que atua na defesa dos processos do senador Eduardo Braga (PMDB), insurgiu-se contra a opinião que começou a se formar, reforçada com a possibilidade de queda do presidente Michel Temer (PMDB), de que o substituto do governador cassado José Melo (Pros) deve ser escolhido por meio de eleição indireta, conforme prevê o artigo 81 da Constituição Federal.
Em réplica a esse entendimento corrente, que encontrou reforço em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o novo Código Eleitoral, que estabelece eleição direta no caso de vacância do cargo de presidente e vice-presidente da República em até três anos e meio de mandato, Nogueira chama atenção para o que considera “dois pequenos detalhes” que, para ele, impedem a aplicação da tese.
Detalhe 1
Diz respeito ao conceito de vacância. Para ele, no caso do Amazonas, não houve vacância do cargo, porque José Melo, em seu entendimento, não assumiu regularmente o mandato e teve o seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral.
“Cassação do registro do diploma não é vacância. Vacância significa que o cargo foi provido, você entrou no cargo adequadamente e depois saiu por alguma razão. Ou seja, você tomou posse e morreu, você tomou posse e sofreu impedimento ou renunciou. Aí gera a vacância do cargo”.
Nogueira diz ainda que esse tem sido o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e é por isso que sempre a corte permitiu a assunção do segundo colocado ao posto.
“Então, por isso, com base nessa fundamentação, que o STF sempre deixou sobreviver a história do segundo colocado e disse que não é incompatível, no caso de cassação eleitoral, assumir o segundo colocado à luz do artigo 81 da Constituição Federal. Foi sempre o entendimento do STF”, comentou.
Perguntado se, no caso específico do Amazonas, poderia se aplicar o mesmo entendimento, Nogueira foi taxativo ao responder que, por ele, a solução era Eduardo Braga ter assumido o posto, com a queda de Melo.
“Eu, Daniel Nogueira, tenho plena convicção que essa é a tese correta. O problema que é que o cliente preferiu não insistir na tese. Ele preferiu se submeter às urnas, mas é uma decisão dele”.
Detalhe 2
O advogado de Braga chama atenção também sobre o período em que Melo foi cassado. “Não foi nos dois últimos anos do mandato”, observa.
“O Melo foi cassado no primeiro semestre, no primeiro biênio e ficou pendurado por uma liminar. Ou seja, a cassação dele é dos primeiros dois anos”, sustenta para rechaçar a aplicação do artigo 81 da Constituição Federal, que prevê a eleição indireta quando a vacância ocorrer nos dois últimos anos do período do mandato presidencial.
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