O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (3), a decisão provisória do ministro Dias Toffoli.
De acordo com decisão de Toffoli, a Lava Jato deveria compartilhar dados com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Nessa demanda, obviamente, a PGR pediu o compartilhamento da força-tarefa no Paraná, no Rio de Janeiro e São Paulo.
Fachin (foto ), entretanto, é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da corte , Dias Toffoli, conforme publicação no G1.
No dia 9 de julho, Toffoli, por sua vez, atendeu a um pedido da PGR. A procuradoria se queixou dos procuradores da República por “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações”.
Na decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases da dados estruturados e não-estruturados”. Pela mesma decisão, essas bases seriam as utilizadas e obtidas em investigações.
E, portanto, elas deveriam ser entregues ao gabinete do procurador-geral da República, Augusto Aras.
Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa.
Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.
Fachin afirma, ainda, que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento.
Isso porque, de acordo com o relator, o recurso ao STF usou como base um julgamento fora de contexto. Ou seja: sobre decisão do tribunal relativa a deslocamentos de procuradores dentro do MPF.
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado/arquivo