A Medida Provisória (MP) 1.005/2020 prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas durante a pandemia de covid-19.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro como objetivo e controlar o trânsito de pessoas e mercadorias nesses territórios.
O texto foi publicado na edição, desta quinta-feira (1), do Diário Oficial da União.
As barreiras sanitárias serão compostas, portanto, por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A participação de servidores estaduais, distritais ou municipais depende, entretanto, de um pedido do Ministério da Justiça e da anuência do respectivo governador ou prefeito.
Os servidores estaduais e distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão, por conseguinte, direito ao recebimento de diárias.
O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.
Conforme a MP 1.005/2020, as diárias serão pagas “de forma excepcional e temporária” pela Fundação Nacional do Índio (Funai ), responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.
De acordo com a medida provisória, os valores das diárias “observarão a legislação federal aplicável”.
*Com informações da Agência Senado
Foto: acervo pessoal de Paulo Gallo/Amazônia.org