MP prevê instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas

A MP 1.005/2020 garante que as diárias serão pagas “de forma excepcional e temporária” pela Funai.

mp, barreiras, sanitarias, indigenas

Aguinaldo Rodrigues, Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 01/10/2020 às 15:25 | Atualizado em: 01/10/2020 às 15:34

A Medida Provisória (MP) 1.005/2020 prevê a instalação de barreiras sanitárias em áreas indígenas durante a pandemia de covid-19.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro como objetivo e controlar o trânsito de pessoas e mercadorias nesses territórios.

O texto foi publicado na edição, desta quinta-feira (1), do Diário Oficial da União.

As barreiras sanitárias serão compostas, portanto, por servidores públicos civis ou militares da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A participação de servidores estaduais, distritais ou municipais depende, entretanto, de um pedido do Ministério da Justiça e da anuência do respectivo governador ou prefeito.

Os servidores estaduais e distritais escalados para a proteção das barreiras sanitárias terão, por conseguinte, direito ao recebimento de diárias.

O dinheiro deve ser suficiente para cobrir despesas de deslocamento, alimentação e pousada dos colaboradores eventuais.

Conforme a MP 1.005/2020, as diárias serão pagas “de forma excepcional e temporária” pela Fundação Nacional do Índio (Funai), responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias.

De acordo com a medida provisória, os valores das diárias “observarão a legislação federal aplicável”.

*Com informações da Agência Senado

 

Foto: acervo pessoal de Paulo Gallo/Amazônia.org