Justiça derruba restrição a serviços dos cartórios no Amazonas
Juiz viu invasão de competência do Governo do Estado ao impor restrição ao funcionamento do cartórios ao não considerar seus serviços como essenciais

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/01/2021 às 10:20 | Atualizado em: 25/01/2021 às 10:20
Os cartórios do Amazonas podem funcionar plenamente, com todos os seus serviços. Isso foi o que decidiu a Justiça, por meio do juiz plantonista Manuel Lima, neste domingo (24). Dessa maneira, a ordem judicial derruba restrição imposta pelo Decreto 43.303/2021, do Governo do Estado.
Conforme determinação da medida governamental, que entra em vigor nesta segunda (25), os serviços permitidos aos cartórios eram apenas de registro de nascimento e óbito.
Lima entendeu que o decreto invadiu competência do poder Judiciário, a quem cabe regular o funcionamento dos cartórios. Foi isso o que lhe pediu em ação da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg).
“Descabido ao poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”.
De acordo com a Anoreg, até então os cartórios vinham sendo tratados pelo governo como serviço essencial. Ao acolher a ação, o magistrado julga que as atividades notariais são importantes e essenciais também em tempos de crise.
Por exemplo, cita o “exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e tantos outros atos”.
Além disso, julgou que os cartórios podem funcionar tomando todas as medidas sanitárias contra o coronavírus (covid-19).
Em suma, o juiz não só suspende os efeitos do decreto sobre os cartórios, como também em “prováveis futuras prorrogações do ato”. E conclui mandando dar ampla publicidade à decisão.
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