O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela corte em 2017.
Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins .
Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento. A reportagem é do UOL.
A relatora do caso foi a ministra Carmen Lúcia (foto ). Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela corte há quatro anos.
Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
De acordo com o portal, o governo ainda não sabe qual será, em números, o impacto fiscal da decisão.
No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins.
Os ministros, porém, estabeleceram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos à restituição.
Mas parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento.
Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017.
Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), o ICMS é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal.
Restituição
Nesse caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei.
“Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015. A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010”, explica a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em direito tributário.
No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo.
A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) informou que irá calcular o alcance da decisão.
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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF