Amom Mandel quer o fim do serviço militar obrigatório no Brasil
Deputado apresenta PEC para tornar o serviço militar facultativo em tempos de paz no Brasil.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 26/09/2025 às 18:59 | Atualizado em: 26/09/2025 às 18:59
O jovem deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), de 24 anos, quer acabar com uma tradição “compulsória” brasileira, vigente há 483 anos: o serviço militar obrigatório no país.
Tal desejo vem manifestado pela sua proposta de emenda à Constituição (PEC), a ser apresentada à Câmara dos Deputados. Ele quer alterar o artigo 143, da Carta Magna, para tornar o serviço militar facultativo em tempos de paz e obrigatório apenas em tempos de guerra.
Contudo, a PEC mantém a possibilidade de convocação compulsória em tempos de paz em situações específicas, como calamidade pública ou para atender a necessidades pontuais das Forças Armadas, desde que autorizada pelo Presidente da República.
Quando fez 18 anos, em janeiro de 2019, Amom Mandel se apresentou ao serviço militar obrigatório, mas foi dispensado pelo Exército.
Em sua justificativa, parlamentar afirma que a maioria dos países desenvolvidos adota o serviço militar voluntário. Acrescenta ainda os altos custos e a ineficiência do atual alistamento obrigatório no Brasil, que dispensa a vasta maioria dos jovens.

Direitos fundamentais
Além do fato de que a obrigatoriedade, segundo o deputado, viola direitos fundamentais, como a liberdade individual de obrigar um cidadão a servir em instituição militar, conflitando à ideia de autonomia, vida pessoal, planos de vida, estudos, trabalho.
Do mesmo modo, atinge a igualdade de gênero onde meninos devem se alistar obrigatoriamente, enquanto mulheres têm participação voluntária.
Sem contar que o serviço militar obrigatório pode atrasar estudos, ingresso no mercado de trabalho, tornando-se um ônus para alguns jovens.
No entanto, quem, por convicção filosófica, pacifista ou religiosa, sentir-se incompatível com prestação de serviço militar, existe norma de serviço alternativo previsto. Mas há críticas de que sua operacionalização é limitada.
Por outro lado, a proposta de Mandel argumenta que a mudança – obrigatório para facultativo – resultaria em um contingente militar mais motivado e qualificado, possibilitando uma redução de custos significativos e permitindo um sistema de registro de dados mais moderno.
Projeto em tramitação
A proposta de emenda à Constituição (PEC) de Amom Mandel, em processo de coleta das 171 assinaturas necessárias, não será a única que busca alterar a obrigatoriedade do serviço militar no país.
Já em tramitação na mesma casa legislativa, o PL nº 6/2023, do deputado Weliton Prado (Pros/MG), que altera a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), mantendo o dispositivo constitucional, mas modificando a forma de aplicação.
A proposta de Prado torna o alistamento militar facultativo para brasileiros dos 18 aos 45 anos, alterando a Lei do Serviço Militar. Além disso, proíbe penalidades para quem optar por não se alistar. Aguarda parecer na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Logo, ambos os projetos têm o mesmo objetivo de pôr fim à obrigatoriedade do serviço militar ou do alistamento compulsório, migrando para um modelo voluntário, facultativo. No Senado não há proposta dessa natureza.
Histórico
O serviço militar obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes.
Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado um termo, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Em 1574, foi o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar, pois todo o cidadão, entre 14 e 60 anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No Império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824:
“Art. 145. Todos os brasileiros são obrigados a pegar em armas para sustentar a independência, a integridade do Império e defendê-lo de seus inimigos.”
De 1964 a 1988
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Após leis e decretos editados em 1918, 1920, 1939 e 1946, a Lei do Serviço Militar foi finalmente promulgada em agosto de 1964, entrando em vigor no dia 20 de janeiro de 1966, com a publicação de seu regulamento.
A Constituição Federal de 1988 confirmou a obrigatoriedade do Serviço:
“Art 143. O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.”
Contingente
Cerca de 1,8 milhão a 2 milhões de jovens do sexo masculino se alistam anualmente no Brasil. Em média, apenas cerca de 100 mil a 110 mil jovens são de fato incorporados (selecionados para prestar o serviço militar inicial) nas três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica) a cada ano. Isto representa aproximadamente 6% do total de alistados.
O serviço militar inicial tem a duração de 12 meses. Em casos especiais, pode ser reduzido para dois meses. No entanto, pode ser dilatado para até 18 meses, mediante prorrogação, a critério da Força Armada.
Aos jovens selecionados é facultada a permanência no serviço ativo, conforme previsto pelo art. 143 da Constituição Federal.
Os recrutas, de acordo com a disponibilidade de vagas, também têm a oportunidade de participar do Projeto Soldado Cidadão (https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/projeto-soldado-cidadao-cerca-de-7-mil-militares-receberam-capacitacao-profissional-em-2024), que oferece capacitação técnica em diversos ofícios, visando prepará-los para enfrentar o mercado de trabalho em melhores condições – caso optem por não seguir carreira nas instituições militares.
Dever constitucional
Desse modo, o Ministério da Defesa argumenta que o Serviço Militar Obrigatório (SMO) é um dever constitucional para jovens do sexo masculino aos 18 anos, nos termos do artigo 143 da Constituição e da Lei do Serviço Militar.
Também afirma que o serviço obrigatório é importante para prover quadros para as Forças Armadas, para promover valores de cidadania, civismo, espírito patriótico etc.
Por fim, o serviço militar é visto, pelo Ministério da Defesa, como um pilar na formação cívica e patriótica dos jovens, promovendo a integração nacional e valores como solidariedade e disciplina.
“Além de prover e capacitar quadros para as Forças Armadas, o Serviço Militar é um importante instrumento de afirmação da unidade nacional, formando cidadãos com espírito cívico, com valores de solidariedade e justiça, princípios éticos e forte sentimento patriótico”, diz o Ministério da Defesa.
Flexibilização
Recentemente, com a abertura para o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário, por meio do decreto 12.154/2024 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12154.htm), há indícios de uma evolução ou flexibilização em relação ao gênero, mas ainda dentro do modelo obrigatório para os homens.
Dessa forma, o Serviço Militar Inicial Feminino (SMIF) consiste no ingresso de mulheres, de forma voluntária, nas Forças Armadas por meio do alistamento militar.
As militares terão os mesmos direitos e responsabilidades daqueles que prestarão o serviço militar obrigatório.
Dentre os direitos, destacam-se: salário, adicional de férias, plano de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, licença maternidade, auxílio pré-escolar, contagem do tempo de serviço militar para aposentadoria (INSS), e demais benefícios.
Com isso, a introdução das mulheres, mesmo que voluntárias, o Ministério da Defesa parece defender a manutenção do serviço militar obrigatório, embora reconheça a necessidade de aperfeiçoamentos ou ajustes, por exemplo, no número de vagas, na seleção, eficiência. Mas, não há sinal de que endosse substituir o regime obrigatório por um facultativo em tempo de paz.
Fotos: divulgação
