Por Aguinaldo Rodrigues , da redação
Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) na manhã desta quinta-feira, dia 20, o vice-presidente da casa e candidato à reeleição Abdala Fraxe (Podemos) disse que estava muito feliz por ter tirado das costas um fardo que carregou por 15 anos com decisão judicial a seu favor.
O parlamentar se referia à decisão tomada na tarde de ontem, 19, dia de seu aniversário, pela segunda seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de anular condenação em segunda instância da Justiça, motivo de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), pela manhã, ter negado seu registro da candidatura às eleições deste ano.
De acordo com o deputado, a decisão do tribunal federal afasta qualquer possibilidade de que ele fique de fora do pleito deste ano.
“O TRF acolheu por unanimidade o meu recurso e determinou que os autos voltem à primeira instância da Justiça para que eu possa fazer minha defesa e até mesmo suspender o processo, que já está prescrito. Não existe mais condenação em segundo grau e o tribunal deferiu tutela de urgência para afastar qualquer causa de inelegibilidade ”, disse.
Acrescentou Abdala que o tribunal mandou que o TRE-AM seja comunicado imediatamente dessa decisão. Até o final da tarde desta quinta, dia 20, o nome do candidato ainda aparecia na área de divulgação de candidaturas como “indeferido”.
“Era um fardo que eu carregava há muito tempo, de uma condenação não por improbidade administrativa, por corrupção, mas por defender uma categoria”, desabafou Abdala.
Extraído do DivulgaCand do TSE neste dia 20
Condenação anulada
Abdala havia sido condenado pelo próprio TRF-1 em abril de 2017, conforme acórdão publicado no diário oficial do órgão em 2 de junho desse ano, por prática de cartel na venda de combustível no Amazonas.
Sua condenação em primeira instância é por formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária e em segundo grau por crime contra a ordem econômica, prevista no artigo 4º, parágrafo I, da Lei 8.137/90 (I – abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas ).
É essa condenação em segundo grau que agora a segunda seção do TRF-1 anulou, e o caso volta para a primeira instância da Justiça, o que não impede a candidatura.
Caso durou 15 anos
Segundo Abdala, o TRF julgou embargos de declaração impetrados há seis meses sobre processo em que fora condenado em primeira instância por crime contra ordem econômica em 2003, quando presidiu desde 1998 o Sindicato de Revendedores de Combustível do Amazonas.
Leia mais
TRE-AM barra candidatura de Abdala Fraxe por 5 a 1
Foto: BNC Amazonas