O candidato do prefeito de Manaus à sua sucessão, Alfredo Nascimento (PL), sofreu segunda derrota seguida na Justiça Eleitoral para Ricardo Nicolau (PSD). Trata-se da insistência de Alfredo em tirar tempo da propaganda do adversário para responder a uma questão já julgada ilegítima sobre o trabalho de Nicolau no hospital de campanha do coronavírus (covid-19).
Como resultado, o ex-prefeito de Manaus por três vezes teve cassada, de novo, decisão da juíza Sanã Almendros. Ela voltou a favorecer Alfredo em 56 minutos no tempo da propaganda de Nicolau.
Ou seja, inviabilizaria, assim, totalmente a campanha de Nicolau.
Todavia, no final da noite desta quinta (5), o juiz-desembargador Fabrício Frota Marques impediu esse prejuízo irreparável à campanha de Nicolau. Ele ratificou sentença do dia anterior do colega Márcio André Cavalcante.
Ambos os magistrados compõem a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta eleição.
“De plano, verifico o risco de dano grave e de difícil reparação, porquanto, se veiculada tais inserções, os recorrentes, na prática, estariam inviabilizados de praticar sua plataforma eleitoral nessa modalidade, pois, em 8 (oito) dias, encerra-se a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão […]”, escreveu Marques.
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Incabível direito de resposta
Tanto nesta decisão de Marques quanto na anterior, de Cavalcante, os magistrados julgam ser incabível o direito de resposta concedido por Sanã a Alfredo.
Este, portanto, teima em ver no seguinte texto da propaganda de Nicolau uma ofensa a si e à sua campanha:
“É nas dificuldades que surgem as verdadeiras lideranças. Veja o exemplo de Ricardo Nicolau durante a pandemia. Enquanto muitos se omitiram, ele foi para a linha de frente e montou um hospital de campanha para tratar dos infectados. E nesse período, ele também pegou o vírus, se curou e voltou ao trabalho. Agora pensa no que você acredita ser o melhor para Manaus. Um prefeito que se esconde ou um que enfrenta?”.
Para a Justiça, a teimosia de Alfredo se configura quando ele toma as dores do prefeito de Manaus nessas palavras de Nicolau. Quando muito, se fosse o caso, quem poderia se sentir atingido seria o atual prefeito e patrocinador da campanha de Alfredo, resumem os magistrados. Mas, o prefeito não moveu nenhuma ação por meio da procuradoria do município.
Ademais, críticas a quem exerce um mandato conferido pelo povo, ainda que ácidas, fazem parte do processo eleitoral. E ainda que elas respinguem no candidato do prefeito, explicou didaticamente Marques.
Ministério Público alerta
Além disso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já detectou essa teimosia de Alfredo em inúmeros pedidos de resposta na propaganda de Nicolau. “Registra-se a expressiva quantidade de pedidos de direito de resposta formulado pela coligação sobre o mesmo teor”.
E, em todas, se manifestou pela ilegitimidade de Alfredo em tentar ferir a campanha do adversário com o tema hospital de campanha.
Em síntese que arremata a questão, o desembargador eleitoral Fabrício Marques cita o jurista José Jairo Gomes. O episódio é parecido com o atual:
“[…] Nesse contexto, já decidiu o TSE que ‘não enseja direito de resposta a crítica genérica, impessoal, dirigida ao modo de atuação de governante […]’”.
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Advogados de Nicolau pedem suspeição da juíza Sanã Almendros
Atos da juíza sob suspeita
De acordo com o jurista José Fernandes Júnior, a juíza Sanã Almendros foi colocada sob suspeição para agir nas ações envolvendo Nicolau. E, estando nessa condição, não pode mais sentenciar ou proferir despachos.
Por causa disso, Sanã vai ter seus atos suspeitos comunicados pela defesa de Nicolau à corregedoria do TRE. E pedido de correição parcial nos processos.
Além disso, a juíza será levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme Fernandes Júnior, a defesa jurídica de Nicolau também vai pedir reparação do prejuízo causado ao tempo de propaganda.
Foto: Cleuton Silva/Divulgação