Decreto regula acesso à informação pública no Amazonas

Conforme o decreto, a CGE deve garantir a transparência e o acesso à informação, seguindo, inclusive, recomendação do TCE

Publicado em: 17/02/2024 às 20:36 | Atualizado em: 17/02/2024 às 20:47

O Governo do Amazonas publicou decreto que regulamenta o acesso à informação pública no estado. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) é o órgão responsável pela coordenação da política de transparência do governo.

Dessa forma, deve divulgar em manual os procedimentos de transparência e gerenciamento de dados que devem ser seguidos por todos os órgãos do governo.

Entre eles, as autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas, direta ou indiretamente, e serviços sociais autônomos.

Conforme o decreto, a CGE deve garantir a transparência e o acesso à informação, seguindo, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, bem como as privadas sem fins lucrativos, inclusive os serviços sociais autônomos, devem adequar suas políticas de gestão da informação.

“O último decreto é datado de 2016 e havia a necessidade de adequá-lo às inovações legislativas e tecnológicas. A CGE estará empenhada em orientar as secretarias e entidades no cumprimento da nova normatização”, disse o controlador-geral Jeibson Justiniano.

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Principais alterações

  • Inclusão expressa da sujeição ao decreto estadual dos serviços sociais autônomos, em conformidade à recomendação do TCE.
  • Fixação de prazo de 7 dias, prorrogáveis por igual período, para tramitação interna do pedido de acesso, no órgão ou entidade destinatários, observado o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, fixados pela Lei de Acesso à Informação para atendimento diretamente ao solicitante.
  1. Instituição do gestor máximo do órgão ou entidade destinatária como primeira instância recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para decisão sobre o recurso e/ou reclamação acerca do pedido de acesso à informação, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei de Acesso à Informação.
  • A interposição de recurso passa a ser admitida em qualquer hipótese que julgar conveniente o interessado e não somente em caso de negativa de acesso à informação.
  • Instituição da CGE como segunda instância recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para apreciar eventual recurso contra decisão do gestor máximo (item 3), a teor do art. 16 da Lei de Acesso à Informação.
  • Instituição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como terceira (e última) instância recursal, consoante art. 16, § 3º, da Lei de Acesso à Informação.
  • Instituição de 3 (três) graus para a classificação de informação sigilosa: ultrassecreto, secreto e reservado, e fixação de prazos diferenciados de vigência da classificação e das autoridades competentes aptas a classifica-las, bem como a instituição do procedimento a ser formalizado (termo de classificação de informação).
  • Especificação das atribuições e competências da autoridade de monitoramento.

Acesso à informação

De acordo com o governo, o cidadão interessado pode acessar as informações pelo portal da transparência, meio eletrônico pelo qual afirma disponibilizar informações pormenorizadas da administração pública estadual.

Caso seja necessário solicitar acesso à informação, o cidadão pode fazer o registro na plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/AM).

Segundo o governo, demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 3612-4001, whatsapp (92) 99158-9101 ou pelo e-mail: [email protected].

Já o atendimento presencial da CGE é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede da instituição, que fica no edifício Amazon Trade Center, bairro São Francisco.

Foto: Agência Brasil