A defesa de delegados do Amazonas que tiveram nomeação suspensa pelo Governo do Estado, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta segunda (21) que vai recorrer da medida.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), acatou decisão liminar do ministro Gilmar Mendes e no último dia 16 revogou nomeação de 53 delegados da Polícia Civil.
Tal situação, portanto, é desdobramento de julgamento de 2015, quando o STF decidiu que comissários não poderiam ser denominados delegados sem o devido concurso público.
De acordo com o advogado Márcio Teixeira, da defesa dos 53 atingidos pela medida do governo, esse grupo, que primeiramente foi nomeado como para o cargo de comissário, em 2004, também prestou concurso para delegado.
Segundo ele, tal concurso também é de 2001.
Ou seja, nesse ano, o Governo do Estado fez dois concursos, para comissário e delegado. Portanto, afirmou Teixeira, esses 53 foram aprovados em ambos.
“É bom deixar claro para o grande público entender, que os meus clientes, que são esses 53 delegados que atualmente estão suspensos de seus cargos, também passaram para o cargo de delegado de polícia. Inclusive, fizeram provas diferentes, tanto para o cargo de comissário quanto para o de delegado”.
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Efeitos da suspensão
Conforme Teixeira, o ato do governador não tirou do grupo o cargo de delegado. Apenas suspendeu nomeação deste ano.
Dessa maneira, segundo ele, continua valendo nomeação de 2004, em leis estaduais do então governador Eduardo Braga (MDB), hoje senador.
Ele cita ainda que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) deu ganho de causa a esse grupo nas primeira e segunda instâncias.
“Portanto, a decisão do Governo do Amazonas somente suspendeu a nomeação. Os delegados não deixaram de ser delegados de direito, e sim, de fato. Porém, meus clientes já recorreram e solicitamos a suspensão dos efeitos dessa liminar, concedida de forma monocrática pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 2 de setembro”.
Foto: BNC Amazonas