Desembargadora do TRF-1 libera barcos de recreio e aumenta risco no AM
Decisão suspende decreto do Governo do Amazonas para prevenir transmissão do coronavírus para o interior do estado

Aguinaldo Rodrigues, da Redação
Publicado em: 30/03/2020 às 07:28 | Atualizado em: 30/03/2020 às 08:16
Por decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso neste domingo (29), o transporte fluvial de passageiros no Amazonas está liberado. Como resultado de sua ação, ela derruba decisão da Justiça Federal que no sábado validou suspensão determinada pelo Governo do Estado.
Conforme decreto do governador Wilson Lima (PSC), a suspensão é para evitar a contaminação do coronavírus no interior do estado.
A decisão do TRF-1 atendeu pedido do governo federal, que por meio de MP (medida provisória) regula o transporte coletivo no país.
De acordo com a União, o decreto estadual fere a liberdade de ir e vir, além de afetar o transporte de cargas.
Na decisão anterior, a juíza Jaiza Fraxe considerou que o transporte em barcos de recreio é arriscado porque causa a aglomeração de pessoas. E é esse, segundo as autoridades sanitárias, o principal fator de disseminação do coronavírus.
Ameaça a povos indígenas
Inclusive, alerta a magistrada, a contaminação comunitária no interior do Amazonas pode levar povos indígenas ao genocídio.
Hoje, dia 30, horas depois da decisão da desembargadora do TRF-1, o interior do Amazonas tem apenas 9 infectados.
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Foto: Clóvis Miranda/Secom