O artigo “Incentivo fiscal à economia verde: realidade ou ficção?”, de Flávio Veitzman, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, publicado no Valor, aborda dois temas relevantes para a tributação da economia verde no Brasil: a tributação de serviços ambientais e a tributação de créditos de carbono.
Tributação de serviços ambientais
Ele explica que a Lei nº 14.119/2021, que dispõe sobre a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais, prevê a não incidência do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e das contribuições ao PIS/Cofins sobre os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais.
No entanto, a concretização desse benefício fiscal está condicionada ao registro dos contratos de prestação de serviços ambientais no Cadastro Nacional de Prestação de Serviços Ambientais (CNPSA), que ainda não foi criado pelo Poder Executivo.
Essa situação, segundo ele, tem gerado prejuízos aos contribuintes que prestam serviços ambientais, pois estão pagando tributos indevidamente, que poderiam ser reinvestidos nas suas atividades.
Tributação de créditos de carbono
A tributação de créditos de carbono também é um tema controverso no Brasil. A legislação brasileira traz diferentes definições para os créditos de carbono, o que gera dúvidas sobre a sua natureza jurídica.
O autor defende que, no caso de originadores de créditos de carbono, a qualificação de prestação de serviços ambientais mostra-se acertada, resultando na dispensa de tributação das receitas da venda de créditos de carbono pelo imposto de renda, CSL e PIS/Cofins.
Para aqueles que adquirem créditos de carbono dos originadores, objetivando negociações subsequentes, é válida a sua qualificação como um ativo (intangível ou financeiro), podendo também configurar um valor mobiliário. A tributação, nesse caso, ocorreria sob a forma de ganhos de capital.
Aprovação da reforma tributária do consumo
Para o advogado, a aprovação da reforma tributária do consumo (PEC 45) também representa um fator de risco adicional para os agentes da economia verde. O texto final da PEC não incluiu a previsão de um regime específico de tributação para bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais.
O autor conclui que é preciso agir para resolver esses problemas, pois a demora na criação do CNPSA e a falta de um regime específico de tributação para a economia verde estão prejudicando o desenvolvimento desse setor.
Relevante
O artigo de Flávio Veitzman é importante pois traz uma visão abrangente sobre os principais temas relacionados à tributação da economia verde no Brasil. O autor apresenta argumentos sólidos para defender a necessidade de criação do CNPSA e da aprovação de um regime específico de tributação para a economia verde.
A criação do CNPSA é essencial para que os contribuintes que prestam serviços ambientais possam usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 14.119/2021. A demora na criação do cadastro está prejudicando o desenvolvimento desse setor e gerando prejuízos aos contribuintes.
A aprovação de um regime específico de tributação para a economia verde também é importante para garantir a competitividade dos agentes desse setor. A falta de um regime específico pode levar à tributação excessiva dos produtos e serviços verdes, o que pode dificultar a sua comercialização.
O artigo de Flávio Veitzman contribui para o debate sobre esses temas importantes e deve ser lido por todos os interessados em tributação da economia verde no Brasil.
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Foto: divulgação