Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Careiro (a 88 quilômetros de Manaus) Hamilton Alves Villar e o empresário João Caram Filho pelo crime de responsabilidade.
Segundo o MPF, os réus desviaram verbas públicas federais destinadas à construção de módulos sanitários em comunidades na zona rural do município.
O ex-prefeito foi condenado a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, e à perda do direito de exercer cargo ou função pública pelo mesmo período. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.
Caram Filho teve a prisão substituída pelo pagamento de dez salários-mínimos e pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo período de quatro anos.
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Convênios com Funasa
Na denúncia, o MPF afirmou que, entre 2003 e 2004, a Prefeitura do Careiro Castanho fez dois convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O recurso era para a construção de módulos sanitários nas comunidades de Araçá e Samaúma, na zona rural.
Já em 2006, ao receber parte das verbas do primeiro convênio, o então prefeito Hamilton Villar assinou contrato com a empresa Caram Empreendimentos Ltda., administrada por João Caram Filho, para a construção de 43 desses módulos no Samaúma.
Alguns meses após a assinatura do contrato, o ex-prefeito autorizou dois pagamentos referentes à construção de 35 módulos sanitários, os quais foram dados como recebidos pela comissão municipal de recebimento de obra.
Só que inspeção achou só 16 módulos prontos, 11 em construção e 17 apenas com fossa escavada.
Além disso, ao analisar a prestação de contas dessa primeira parcela, a Funasa verificou que a prefeitura havia recolhido os encargos sociais pelo valor total dos recursos.
Com o recebimento de recursos do segundo convênio, a prefeitura também assinou contrato com a Caram para a construção de 44 módulos sanitários na comunidade Araçá.
Desta vez, Villar autorizou dois pagamentos, suficientes para construção de 32 módulos. Na inspeção, só 22 estavam concluídos, 10 em construção e 12 nem iniciados.
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Pagamentos antecipados
Nos relatórios das fiscalizações realizadas na época dos fatos, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que ficou comprovada a realização de pagamentos antecipados de despesa.
Segundo a sentença, a autorização de pagamento pelo ex-prefeito e o respectivo recebimento pelo empresário, mesmo cientes de que as obras não tinham sido realizados integralmente, caracteriza o crime de responsabilidade.
A ação penal segue tramitando na 2ª Vara Federal do Amazonas sob o número 39-39.2017.4.01.3200.
Foto: divulgação arquivo pessoal