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Moraes derruba decisão do Tribunal do Trabalho contra Amazonas

TST imputou culpa ao estado em dívida de empresa terceirizada com funcionário. Ação foi da PGE-AM

Publicado em: 15/01/2025 às 22:12 | Atualizado em: 15/01/2025 às 23:24

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta terça-feira (14) uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía ao Estado do Amazonas a responsabilidade subsidiária por uma dívida trabalhista de uma empresa terceirizada.

A decisão do TST havia determinado que o Estado arcasse com as obrigações trabalhistas de um funcionário da empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, contratada para prestação de serviços.

O Estado do Amazonas, por meio de sua Procuradoria-Geral, ajuizou uma reclamação alegando que o TST havia indevidamente presumido a culpa do poder público pela inadimplência da empresa contratada, sem comprovação de falha na fiscalização ou omissão da administração.

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O ministro Moraes concordou com o argumento e destacou que essa interpretação contraria a jurisprudência consolidada pelo STF, especialmente a partir do Tema 246 de repercussão geral e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, que exigem a demonstração de culpa por parte da administração pública para que haja responsabilização.

Moraes reafirmou que, para a responsabilização do ente público, é necessário comprovar falhas na fiscalização do contrato e um nexo causal entre essa conduta e o dano trabalhista.

A decisão também reforça a necessidade de equilíbrio nas relações entre poder público e empresas terceirizadas.

Com essa decisão, a responsabilidade subsidiária do Estado do Amazonas foi afastada, e o ato do TST foi invalidado.

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF