O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal direito de resposta do povo indígena waimiri-atroari. Principalmente para que seja publicada nas páginas iniciais dos sites do governo federal. Sobretudo no prazo de 30 dias.
Conforme decisão do poder judiciário, o documento é em resposta aos discursos discriminatórios. Esses, portanto, proferidos em perfis do governo brasileiro por autoridades públicas.
A publicação foi assegurada pela Justiça no final do mês passado. Dessa forma em decisão que acatou pedidos de ação civil pública ajuizada pelo MPF.
A carta foi apresentada pelos waimiris-atroaris, por meio da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA). Esta foi assinada pelo presidente da organização, Mário Parwe Atroari.
No documento, o povo indígena destaca o direito à autodeterminação, à cultura, aos modos de vida. Bem como à autonomia e demais direitos garantidos na Constituição.
Ressaltam que a postura de autoridades do governo federal de adotar um discurso de ódio e desrespeito aos povos indígenas incitam atos de violência contra indígenas incluindo a prática de homicídios, como vem ocorrendo com indígenas guajajaras, no Maranhão, e guaranis kaiowás, no Mato Grosso do Sul.
As falas discriminatórias também incentivaram um deputado de Roraima a liderar um comboio que invadiu a terra indígena waimiri-atroari, no final de fevereiro.
Munido de uma motosserra e de um alicate corta-vergalhão e acompanhado de assessores, se dirigiu ao limite da terra indígena, entre os estados do Amazonas e Roraima, e cortou as correntes que controlam o tráfego de carros na BR-174, que atravessa o território.
Indígenas que faziam a vigilância no local foram trancados em uma guarita, enquanto o deputado gravava toda a ação. Ao final do vídeo, dedicou a agressão ao presidente da República.
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Decisão judicial
Além da publicação do direito de resposta, a Justiça Federal também determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) elaborem plano de combate. Principalmente contra o discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado. Assim como também na sociedade brasileira, com indicação de cronograma de reuniões com o movimento indígena e entidades indigenistas, observando o que prevê o artigo 6º da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.
No documento que apresenta a carta a ser publicada, o MPF requer também que a União e a Funai apresentem as medidas já adotadas até o momento para elaboração do plano.
União e Funai devem ainda indicar às autoridades públicas, nos termos da Convenção Contra todas as formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Conforme a respectiva lei. é determinado que não incitem ou encorajem a discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos ministérios e Presidência da República.
A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 1 mil. Dessa forma, a ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004416-31.2020.4.01.3200.
Foto: Divulgação