O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu na Justiça a execução de multa no valor de R$ 3.885.750,00 ao frigorífico Amazona por deixar de cumprir as obrigações assumidas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do programa Carne Legal.
O MPF entende que a punição se aplica também a seus sucessores, o frigorífico Frigoli Alimentos e o Frigonosso.
Essa é a primeira ação do MPF para exigir o pagamento de multa por descumprimento dos acordos do programa Carne Legal.
De acordo com o MPF, passados mais de cinco anos da assinatura do TAC, verificou-se que não houve qualquer esforço por parte dos frigoríficos para cumprir as obrigações assumidas.
Para o órgão, todas as empresas – tanto as sucessoras como a sucedida – são corresponsáveis pelo acordo assinado.
Investigações concluíram que houve compra de gado de propriedades onde ocorreu desmatamento ilegal.
O MPF Verificou ainda, entre outros itens previstos no TAC, a ausência de manual de procedimentos e de envio semestral da lista de fornecedores credenciados e descredenciados pelas empresas.
O órgão pediu auditoria nas compras da empresa e verificou que foram adquiridos, em 2017, pelo menos 471 animais oriundos de propriedades que praticaram desmatamento ilegal, segundo cruzamento de dados realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), validados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A multa é calculada com base nesse montante de animais com procedência irregular adquiridos pelas empresas que assinaram o acordo do Carne Legal.
A ação tramita na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, sob o número 1010141-35.2019.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça em relação ao pedido de execução da multa às empresas.
Programa Carne Legal
Desde 2009, o MPF atua para a regularização da cadeia produtiva da pecuária no Amazonas por meio do programa Carne Legal.
Entre 2013 e 2018, foram celebrados acordos com os maiores frigoríficos do Amazonas a partir dos diálogos fomentados pelo programa.
Os frigoríficos que assinaram os TACs se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e devem enviar ao MPF, a cada seis meses, a lista de fornecedores credenciados e também dos que foram descredenciados em função das exigências previstas no acordo.
Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa, por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo termo.
Leia mais
Foto: Ministério da Agricultura