MPF diz ao Supremo ser contra anular sessĂ£o a pedido de Lula
O MPF reagiu a recurso de advogado de Lula que tentou anular sessĂ£o no STJ que, segundo ele, prejudicaria a defesa do ex-presidente por nĂ£o ter podido participar da audiĂªncia

Publicado em: 24/02/2021 Ă s 23:59 | Atualizado em: 24/02/2021 Ă s 23:59
O MPF (MinistĂ©rio PĂºblico Federal) enviou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, um parecer contrĂ¡rio ao pedido do ex-presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva.
Desta vez, o pedido era para anular a decisĂ£o do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou Ă defesa o reconhecimento de nulidade de uma sessĂ£o ocorrida por videoconferĂªncia em 1º de setembro de 2020.Â
O reconhecimento de nulidade se dĂ¡ quando o uma das partes entende que algo irĂ¡ prejudicar o processo no futuro.
De acordo com a defesa do ex-presidente a ausĂªncia do advogado Cristiano Zanin Martins em uma sessĂ£o ocorrida por videoconferĂªncia em 1º de setembro de 2020, fere o princĂpio de ampla defesa, que diz que todos tĂªm o direito de se defender.Â
Naquela ocasiĂ£o Martins nĂ£o pĂ´de acompanhar o processo na corte superior por estar defendendo o polĂtico em outro processo.
O advogado do ex-presidente alega que a ResoluĂ§Ă£o STJ/GP 09/2020 possibilitava que o julgamento ocorresse em sessĂ£o presencial e que essa norma impedia nova inclusĂ£o do processo em julgamento na modalidade virtual.
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Conforme a subprocuradora-geral da RepĂºblica LindĂ´ra AraĂºjo, deve permanecer inalterada decisĂ£o monocrĂ¡tica do ministro do STJ FĂ©lix Fischer que negou Ă defesa o reconhecimento de nulidade da sessĂ£o.Â
Ao rebater essa argumentaĂ§Ă£o, a subprocuradora-geral LindĂ´ra AraĂºjo reforça que a ResoluĂ§Ă£o que estabelecia regras sobre a realizaĂ§Ă£o de sessões por videoconferĂªncia atĂ© 31 de maio de 2020, foi integralmente revogada pela ResoluĂ§Ă£o STJ/GP 19/2020.
Esse novo ato normativo, prorrogou as sessões remotas até 19 de dezembro de 2020.
Ela ainda reforça que nĂ£o hĂ¡, no regimento interno do STJ, previsĂ£o de sustentaĂ§Ă£o oral- oportunidade do advogado de sustentar, no dia do julgamento, as razões do seu pedido ou as oposições ao recurso da parte adversĂ¡ria- em julgamentos de embargos de declaraĂ§Ă£o (categoria de recurso apresentada por Lula).
Outros advogadosÂ
Dessa forma, nĂ£o existe qualquer prejuĂzo Ă defesa do ex-presidente que pudesse validar a nulidade.
LindĂ´ra ressalta que, embora o advogado tenha comprovado a impossibilidade de comparecimento Ă sessĂ£o, a defesa de Lula Ă© exercida por mais de 20 profissionais legalmente habilitados para acompanhar o julgamento do recurso.
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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Fotos PĂºblicas