O MPF (Ministério Público Federal) enviou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, um parecer contrário ao pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Desta vez, o pedido era para anular a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou à defesa o reconhecimento de nulidade de uma sessão ocorrida por videoconferência em 1º de setembro de 2020.
O reconhecimento de nulidade se dá quando o uma das partes entende que algo irá prejudicar o processo no futuro.
De acordo com a defesa do ex-presidente a ausência do advogado Cristiano Zanin Martins em uma sessão ocorrida por videoconferência em 1º de setembro de 2020, fere o princípio de ampla defesa, que diz que todos têm o direito de se defender.
Naquela ocasião Martins não pôde acompanhar o processo na corte superior por estar defendendo o político em outro processo.
O advogado do ex-presidente alega que a Resolução STJ/GP 09/2020 possibilitava que o julgamento ocorresse em sessão presencial e que essa norma impedia nova inclusão do processo em julgamento na modalidade virtual.
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Conforme a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, deve permanecer inalterada decisão monocrática do ministro do STJ Félix Fischer que negou à defesa o reconhecimento de nulidade da sessão.
Ao rebater essa argumentação, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo reforça que a Resolução que estabelecia regras sobre a realização de sessões por videoconferência até 31 de maio de 2020, foi integralmente revogada pela Resolução STJ/GP 19/2020.
Esse novo ato normativo, prorrogou as sessões remotas até 19 de dezembro de 2020.
Ela ainda reforça que não há, no regimento interno do STJ, previsão de sustentação oral- oportunidade do advogado de sustentar, no dia do julgamento, as razões do seu pedido ou as oposições ao recurso da parte adversária- em julgamentos de embargos de declaração (categoria de recurso apresentada por Lula).
Outros advogados
Dessa forma, não existe qualquer prejuízo à defesa do ex-presidente que pudesse validar a nulidade.
Lindôra ressalta que, embora o advogado tenha comprovado a impossibilidade de comparecimento à sessão, a defesa de Lula é exercida por mais de 20 profissionais legalmente habilitados para acompanhar o julgamento do recurso.
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Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Fotos Públicas