Policial federal é condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas

Publicado em: 10/09/2019 às 12:31 | Atualizado em: 10/09/2019 às 12:33
A conduta do réu foi qualificada como tráfico de drogas, especificada na Lei 11.343 de 2006, com agravante por ter se utilizado da função pública ocupada.Segundo denúncia oferecida pelo MPF, a substância entorpecente estava distribuída em dois espaços: a maior parte da droga, cerca de 4 quilos, foi encontrada dentro da mala do ex-agente, no alojamento da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, e outros cinco pacotes, contendo 105 gramas de maconha aproximadamente, foram encontrados no armário da sala do órgão no aeroporto.
Na sentença, a Justiça ressalta que o réu apresentou três versões diferentes para o destino da substância nos depoimentos prestados desde a prisão até o julgamento.
Em relação às duas últimas hipóteses apresentadas, o MPF sustentou que um policial jamais pode guardar produto do crime consigo, posicionamento que foi confirmado por delegado que testemunhou no processo.
De acordo com a sentença, não há dúvidas de que o réu se valeu da função pública para praticar o crime, uma vez que a droga era proveniente de apreensão realizada pelo agente da PF e os procedimentos de armazenamento e autuação em caso de entorpecentes não foram realizados, mesmo sendo o réu um policial experiente e profundo conhecedor da ilegalidade de sua conduta.
A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas sob o n° 0001330-74.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.