CriaĂ§Ă£o de municĂ­pios: STF julga aĂ§Ă£o do Governo do ParĂ¡ contra Congresso

Governo do ParĂ¡ aciona STF contra o Congresso por falta de lei complementar para criar municĂ­pios. Relator Dias Toffoli vota contra o pedido.

Publicado em: 22/11/2024 Ă s 11:38 | Atualizado em: 22/11/2024 Ă s 11:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (22/11), o julgamento de uma aĂ§Ă£o movida pelo Governo do ParĂ¡ contra o Congresso Nacional, acusando-o de omissĂ£o por nĂ£o estabelecer regras gerais para a criaĂ§Ă£o de municĂ­pios no paĂ­s. O caso, que tramita no plenĂ¡rio virtual da Corte, questiona a demora do Legislativo em editar a lei complementar exigida pela ConstituiĂ§Ă£o.

A origem da aĂ§Ă£o

A aĂ§Ă£o foi apresentada em 2021 pelo Governo do ParĂ¡, que argumenta que a ausĂªncia de uma legislaĂ§Ă£o federal especĂ­fica impede a criaĂ§Ă£o, fusĂ£o, incorporaĂ§Ă£o e desmembramento de municĂ­pios, violando princĂ­pios constitucionais como o regime democrĂ¡tico e a soberania popular.

A ConstituiĂ§Ă£o exige que esses processos sejam regulamentados por uma lei complementar federal, mas desde 2007, quando o STF fixou um prazo de 18 meses para a resoluĂ§Ă£o do tema, o Congresso nĂ£o cumpriu essa determinaĂ§Ă£o.

O voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra o pedido do Governo do ParĂ¡, afirmando que a inĂ©rcia legislativa nĂ£o Ă© evidente.

Ele destacou que o Congresso aprovou trĂªs projetos de lei complementar sobre o tema, todos vetados pelo Poder Executivo, o que indica esforços legislativos frustrados.

Toffoli fez um apelo para que os Poderes Legislativo e Executivo dialoguem institucionalmente para superar as dificuldades polĂ­ticas e federativas da questĂ£o.

O que estĂ¡ em jogo

Para o Governo do ParĂ¡, a ausĂªncia de regras gerais prejudica estados que buscam atender demandas locais por novas configurações administrativas.

A gestĂ£o estadual pediu ao STF que estabeleça um perĂ­odo transitĂ³rio para a criaĂ§Ă£o de municĂ­pios atĂ© que o Congresso aprove a lei complementar, sugerindo que novas cidades possam ser criadas atĂ© um ano antes das eleições municipais.

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O julgamento segue atĂ© a prĂ³xima sexta-feira (29/11) no plenĂ¡rio virtual, salvo pedidos de vista ou destaque.

A decisĂ£o pode ter implicações profundas para o equilĂ­brio federativo e o papel dos poderes na implementaĂ§Ă£o de polĂ­ticas pĂºblicas essenciais.


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Foto: Fellipe Sampaio/STF