STF quer estados com poder de isolamento no combate ao coronavírus

Segundo o ministro Marco Aurélio, a redistribuição de atribuições pela MP 926 não afasta a competência dos estados

Ministro do STF está perplexo

Publicado em: 25/03/2020 às 10:31 | Atualizado em: 25/03/2020 às 10:35

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Esse pedido é para conter determinações impostas pela Medida Provisória (MP) nº 926, do último dia 20, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Dessa forma, o ponto central da decisão dele diz respeito a autonomia dos estados e municípios em suas decisões de limitar o trânsito de pessoas, bem como o acesso a serviços.

Marco Aurélio julgou que “as providências não afastam atos a serem praticados por Estado e Município considerada a competência concorrente”.

Segundo o ministro, o que nela se contém não afasta a competência, em termos de saúde, dos estados e municípios.

Diante da pandemia do coronavírus, de acordo com a MP, ficam parados os efeitos de determinações estaduais e municipais.

O PDT argumentou que as prerrogativas de isolamento, quarentena e interdição estavam nas mãos apenas do presidente.

Conforme a ação, o PDT pedia também a suspensão da eficácia de diversos outros pontos da MP.

No entanto, para o ministro, a norma, diante do quadro de urgência e da necessidade de disciplina, foi editada a fim de aliviar a crise internacional que chegou ao Brasil.

Integra da decisão.

Leia na coluna do Ancelmo Gois.

 

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Foto: Nelson Jr./SCO/STTF