TJ barra lei que libera títulos de pós do Mercosul e Portugal sem validação

A decisão do pleno foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), e atendeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

Direitos de delegados aprovados em 2001 estão protegidos, diz advogado

Diamantino Junior

Publicado em: 29/09/2020 às 17:52 | Atualizado em: 29/09/2020 às 17:52

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) barrou por unanimidade lei de Iranduba que veda exigência de revalidação de pós-graduação obtidos no Mercosul e Portugal.

A decisão do pleno foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), e atendeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

De acordo com o requerente, o prefeito Francisco Gomes da Silva, o “Chico Doido”, a Câmara Municipal legislou além de suas competências, “uma vez que cria norma dispondo sobre diretrizes e bases que envolve a educação nacional, que sabidamente não é de competência munícipe, violando as definições do pacto federativo estabelecidas na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal, simetricamente, a um só jato”.

 

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De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, em consonância com o parecer do Ministério Público, estão presentes os requisitos para a concessão da medida: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

O primeiro, devido à probabilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade da lei.

“O tema relativo à internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é questão de interesse predominantemente geral e requer tratamento uniforme em todo o país, motivo pelo qual deve ser regulado por normas de caráter nacional”, diz trecho do parecer do MP.

E o segundo requisito, periculum in mora, ainda segundo o mesmo parecer, pelo risco de a lei criar despesas aos cofres públicos e insegurança jurídica na gestão de pessoal.

 

Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM