TRF-1 condena Carbrás à prisão em segunda instância por desviar dinheiro

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 27/11/2019 às 17:37 | Atualizado em: 27/11/2019 às 20:39
Sentença condenatória de segunda instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi aplicada ao ex-prefeito Carlos Alexandre Ferreira Silva, o Alexandre da Carbrás, de Parintins. A pena é de prisão, de 9 meses e 10 dias. O motivo é o desvio de R$ 1,58 milhão de recursos federais da educação, repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a sentença, Carbrás deve cumprir a prisão no regime aberto, mas perde os direitos políticos, como o de concorrer nas eleições, por cinco anos.
Também não poderá o ex-prefeito assumir qualquer cargo público nesse período.
Embora a Justiça Federal tenha determinado que a pena seja no regime aberto, Carbrás vai ter de prestar uma hora de serviço por dia à população. E terá de fazer isso durante 280 dias. Ele foi advertido que, caso descumpra a ordem, poderá ser recolhido à prisão.
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Dinheiro da educação infantil
Carbrás foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) porque não prestou contas de R$ 1,58 milhão que recebeu na sua gestão (2013-2016) para investir no programa Pró-Infância, do governo federal.
Interrogado pela Justiça, Carbrás admitiu que “não houve realmente prestação de contas”.
Suas alegações de defesa foram consideradas como “evidente descaso com a coisa pública”.
Leia mais no site Parintins Amazonas, de Hudson “Coyote” Lima.
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Foto: Reprodução/Facebook de Alexandre da Carbrás