Conforme publicado no diário oficial da União, está em vigor o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A publicação da Lei 14.069, oriunda do projeto de lei (5.013/2019 ), foi nesta sexta (2).
O autor do projeto é o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e foi aprovado no Senado no início de setembro.
Conforme a Agência Senado, o cadastro deverá conter as características físicas e as impressões digitais dos estupradores. Além disso, deve constar informação do DNA e fotos.
Para o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
O banco de dados, contudo, será custeado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O fundo é administrado pelo Ministério da Justiça.
A União e demais entes federados, por sua vez, definirão como será o acesso às informações. Também definirão as responsabilidades de atualização e validação dos dados.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, disse que o cadastro nacional é um avanço.
Em sua avaliação o projeto vai frear “uma estatística assustadora no Brasil”. De acordo com seus números, em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país. A média, portanto, é de 180 casos por dia.
Ainda de acordo com Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública são assustadores. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos.
“São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaco Braga no seu parecer.
Leia a íntegra do texto na Agência Senado .
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado