Por Rosiene Carvalho , da redação
Viraram piada no meio jurídico, mais uma vez, as ações e requerimentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a eleição direta no estado pelo partido Podemos do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e aliado de primeira linha do governador interino David Almeida (PSD), deputado Abdala Fraxe.
Desta vez, requerimento do partido traz uma análise que passou batida por todos os jornalistas especializados e cientistas políticos sobre o resultado das urnas de domingo: a alta abstenção na eleição suplementar para o Governo do Amazonas ocorreu porque a população preferia a eleição indireta. A indireta ocorreria dentro da ALE-AM, em que apenas os 24 deputados indicariam o novo governador.
“É isso mesmo, Nobre Ministro, a população do Estado do Amazonas recusou ambos os candidatos nesta eleição inconstitucional, sabedores que são que este pleito deveria seguir os comandos da Constituição do Estado do Amazonas, da Constituição Federal e dos julgados desta Excelsa Corte”, afirma trecho da petição em quatro páginas.
Nem tchum
A petição foi apresentada em ações direta de inconstitucionalidade (ADI) e declaratória de constitucionalidade (ADC), protocolizadas há cerca de dez dias do segundo turno, com pedidos liminares (ação que tem caráter de urgência) e que até agora não receberam sequer um despacho dos ministros Luís Barroso e Ricardo Lewandowski, relatores dos casos.
Outras peripécias
A piada entre procuradores e advogados é que o Podemos tem topado nas próprias pernas e conseguido mais resultados bizarros que movimentar teses jurídicas de forma técnica na suprema corte.
O primeiro tropeço foi errar o próprio nome de Abdala Fraxe na petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Saiu grafado como “Fraxer”.
O segundo foi entrar pelo diretório estadual com a ADPF enquanto a Lei nº 9.822/1999 e o artigo 103 da Constituição Federal, objeto de estudo dos primeiros anos de qualquer curso de Direito ou de qualquer busca rápida no Google, deixam claro que apenas diretórios nacionais de partidos podem representar esse tipo de ação no STF.
Em função disso, o pedido do Podemos foi encerrado pelo ministro Ricardo Lewandowski sem sequer ser apreciado.
A terceira postura “engraçada” do partido foi colocar seus representantes legais para colher louros da suspensão da eleição direta no Amazonas por uma semana quando, na verdade, o “feito” ocorreu numa ação cautelar do escritório do famoso e respeitado advogado Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma Rousseff (PT) no impeachment.
Na ocasião, textos enviados às redações de jornais e sites com explicações dos advogados do partido causaram confusão, levando pessoas a interpretarem de forma errada a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A explicação levava a entender que apenas a decisão apenas suspendia a eleição sem reconduzir José Melo (Pros) ao cargo de governador do Estado.
O mais impressionante é que um dia depois Lewandowski refez o trecho final da decisão e apontou rumo à sentença semelhante ao que sustentava a sigla.
Foto: BNC