Acesso à justiça de trabalhador sem recurso entra na pauta do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a reforma trabalhista de 2017

STF julga pela primeira vez dívida de partidos políticos

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 12/10/2021 às 11:00 | Atualizado em: 12/10/2021 às 12:29

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa na próxima quarta-feira (13) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Conhecida como “ADI do acesso à Justiça”, a ação discute o amplo acesso ao poder Judiciário trabalhista, que foi abalado pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista).

O principal objetivo é requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que responsabiliza a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), que figura como amicus curiae (amigo da corte) na ação, defende a inconstitucionalidade da restrição do acesso à Justiça, na linha do pleito da PGR.

Segundo o presidente da associação, Luiz Antonio Colussi, as magistradas e magistrados do Trabalho têm manifestado perplexidade com a situação, pois, em muitos casos, o trabalhador hipossuficiente econômico, ao reclamar em juízo pretensões que não são reconhecidas, termina deixando o processo com dívidas pendentes, a despeito da gratuidade judiciária que lhe é reconhecida.

“Há hoje uma clara limitação do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho. A ADI movida pela PGR busca reparar isso e consertar essa situação de desigualdade do trabalhador, cujo crédito trabalhista é essencialmente um crédito alimentar, em relação a outros cidadãos”, argumenta Colussi.

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Ajustes para o julgamento

Nesta segunda-feira (11), o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor e prerrogativas e Assuntos Jurídicos da entidade, Marco Aurélio Treviso, reuniram-se com a assessora jurídica do gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Ildegard Hevelyn Alencar.

A reunião telepresencial teve como objetivo tratar do julgamento da ADI 5766. O julgamento da ação, que constava na pauta do plenário da última quinta (7), foi adiado e consta da pauta do plenário desta quarta (13).

Os dispositivos questionados

Além de requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT, que responsabiliza a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, a ADI 5766, da PGR também requer:

  • A impugnação do artigo 791-A, da CLT, que considera devidos honorários advocatícios de tese rejeitada por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.
  • A PGR questiona também o dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).
  • Requer ainda a suspensão da eficácia da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”;
  • A suspensão da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”;
  • E da expressão “ainda que beneficiário da justiça gratuita,” no parágrafo 2º do artigo 844 da CLT.

Teses firmadas

O julgamento da ADI foi iniciado em maio de 2018. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que os honorários devem ser custeados pela parte, desde que não excedam em 30% os créditos havidos no próprio processo e em outros e que não incidam em valores inferiores ao teto da Previdência R$5,6 mil.

Quanto ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada em audiência, o ministro concorda que isso ocorra apenas se não houver justificação em um prazo de 15 dias.

O ministro Edson Fachin adiantou o seu voto no sentido da “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas, como pagamento pela parte sucumbente mesmo sendo hipossuficiente; perda de razão pela ausência da parte na primeira audiência”.

Para Fachin, “é preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso à Justiça trabalhista pelos necessitados ou hipossuficientes”.

Em 2018, após o voto do relator e do ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Fux.

*Com informações da Anamatra

Foto: José Cruz/Agência Brasil