Cai lei do Amazonas que protegia consumidor do medidor aĂ©reo da luzÂ
Amazonas Energia vai voltar a instalar o contador de consumo rejeitado em ManausÂ

Publicado em: 06/10/2022 Ă s 17:29 | Atualizado em: 06/10/2022 Ă s 17:29
A lei que protegia o consumidor do Amazonas da instalaĂ§Ă£o dos medidores aĂ©reos de energia, caiu momentaneamente.Â
A decisĂ£o liminar saiu do ministro LuĂs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6). A informaĂ§Ă£o estĂ¡ publicada do site Conjur.
De acordo com o parecer do ministro, lei estadual ou municipal que interfere na relaĂ§Ă£o contratual estabelecida entre concessionĂ¡ria de energia elĂ©trica e a UniĂ£o configura verdadeira invasĂ£o da competĂªncia privativa do ente federal.
Conforme o texto da jornalista Karen Couto, a aĂ§Ă£o foi ajuizada pela AssociaĂ§Ă£o Brasileira de Distribuidores de Energia ElĂ©trica (Abradee) contra lei estadual do Amazonas, que impugnava o art 1º da lei estadual 5.981/2022, a qual dispõe: “Art. 1.º Fica proibido as concessionĂ¡rias e permissionĂ¡rias do serviço de fornecimento de energia elĂ©trica e Ă¡gua a realizar a instalaĂ§Ă£o de medidores do Sistema de MediĂ§Ă£o Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.
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AlegaĂ§Ă£oÂ
A associaĂ§Ă£o alegou que, ao vedar a instalaĂ§Ă£o de medidores de consumo mais modernos, a Assembleia Legislativa teria usurpado a competĂªncia reservada Ă UniĂ£o para dispor sobre energia elĂ©trica, tal como dispõe a ConstituiĂ§Ă£o Federal.
A requerente tambĂ©m alegou vĂcio formal na ediĂ§Ă£o da lei, “considerando que, durante a tramitaĂ§Ă£o da proposiĂ§Ă£o legislativa, a assinatura dos pareceres das comissões nĂ£o ocorreu em reuniões pautadas, mas em momentos diferentes por cada um de seus membros”, o que afronta o regimento interno da Assembleia Legislativa.
Governo do Amazonas
Em sua defesa, o Governo do Amazonas alegou que nĂ£o houve vĂcio formal, bem como que a Assembleia Legislativa nĂ£o invadiu a competĂªncia da UniĂ£o “na medida em que hĂ¡ competĂªncia concorrente do estado do Amazonas para legislar acerca da defesa do consumidor”.
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A Assembleia Legislativa ainda afirmou que “as controvĂ©rsias relativas ao Regimento Interno nĂ£o sĂ£o passĂveis de abordagem em ADI, por se tratar de questões interna corporis”.Â
A Procuradoria-Geral da RepĂºblica emitiu parecer pela procedĂªncia do pedido, sob o fundamento, em essĂªncia, de usurpaĂ§Ă£o da competĂªncia privativa da UniĂ£o para legislar sobre energia elĂ©trica.
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Foto: Amazonas Energia/divulgaĂ§Ă£o