A lei que protegia o consumidor do Amazonas da instalação dos medidores aéreos de energia, caiu momentaneamente.
A decisão liminar saiu do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (6). A informação está publicada do site Conjur.
De acordo com o parecer do ministro, lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária de energia elétrica e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal.
Conforme o texto da jornalista Karen Couto, a ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra lei estadual do Amazonas, que impugnava o art 1º da lei estadual 5.981/2022, a qual dispõe: “Art. 1.º Fica proibido as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar”.
Leia mais
Desembargador suspende CPI da AM Energia na ALE-AM
Sinésio comemora lei que derruba ‘medidores da vergonha’ da AM Energia
Alegação
A associação alegou que, ao vedar a instalação de medidores de consumo mais modernos, a Assembleia Legislativa teria usurpado a competência reservada à União para dispor sobre energia elétrica, tal como dispõe a Constituição Federal.
A requerente também alegou vício formal na edição da lei, “considerando que, durante a tramitação da proposição legislativa, a assinatura dos pareceres das comissões não ocorreu em reuniões pautadas, mas em momentos diferentes por cada um de seus membros”, o que afronta o regimento interno da Assembleia Legislativa.
Governo do Amazonas
Em sua defesa, o Governo do Amazonas alegou que não houve vício formal, bem como que a Assembleia Legislativa não invadiu a competência da União “na medida em que há competência concorrente do estado do Amazonas para legislar acerca da defesa do consumidor”.
Leia mais
ALE-AM repudia ameaças da Amazonas Energia e reafirma força de lei
A Assembleia Legislativa ainda afirmou que “as controvérsias relativas ao Regimento Interno não são passíveis de abordagem em ADI, por se tratar de questões interna corporis”.
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer pela procedência do pedido, sob o fundamento, em essência, de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica.
Leia mais no site Conjur
Foto: Amazonas Energia/divulgação