O debate sobre a redistribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados voltou em pleno ano eleitoral. Nesta segunda-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ ) promoveu audiência pública para tratar da mudança de vagas para deputados federal por unidade da federação.
Se isso vier a ocorrer, o Amazonas passará de oito para dez deputados federais. Assim como o estado do Pará, que ganhará quatro vagas, saindo de 17 para 21 representantes. São os dois únicos estados da região Norte a serem beneficiados.
Desse modo, a Comissão de Constituição e Justiça trouxe à análise o projeto de lei complementar (148/2023), que define quantos deputados os estados e o Distrito Federal terão, com base no censo de 2022.
A atual distribuição não é alterada desde 1993, mesmo com as mudanças na demografia brasileira.
O relator do projeto, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), foi quem pediu a realização do debate.
Forte destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até o dia 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional faça a redistribuição das vagas. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomar a medida.
A proposta não altera nem o número total de deputados (513) nem o número mínimo e o máximo de cada bancada, 8 e 70, respectivamente. Apenas redistribui as vagas.
E a validade é a partir da legislatura de 2027.
Assim, alguns estados perdem e alguns estados ganham.
Por exemplo, São Paulo continua com 70 deputados. E estados que deveriam ter menos de 8, como Acre e Rondônia, por causa da pequena população, continuam com 8.
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Perde e ganha
De acordo com o projeto, os estados que mais ganham deputados são Pará e Santa Catarina – quatro cada; Amazonas ganha dois; e Ceará, Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso ganham um cada.
Os estados que perdem deputados são:
Rio de Janeiro (4),
Paraíba (2),
Bahia (2),
Rio Grande do Sul (2),
Piauí (2),
Alagoas (1), e
Pernambuco (1).
Veja quais estados ganham e perdem deputados com a proposta de alterações nas vagas de deputados federais:
Quem mais ganha: 7 estados
• Pará: 17 para 21;
• Santa Catarina:16 para 20;
• Amazonas: 8 para 10;
• Ceará: 22 para 23;
• Minas Gerais: 53 para 54;
• Mato Grosso: 8 para 9;
• Goiás: 17 para 18.
Quem mais perde: 6 estados
• Rio de Janeiro: 46 para 42;
• Bahia: 39 para 37;
• Paraíba: 12 para 10;
• Rio Grande do Sul: 31 para 29;
• Alagoas: 9 para 8;
• Pernambuco: 25 para 24.
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Voto a favor
O deputado Átila Lins (PSD), do Amazonas, disse que esse tema tem sido discutido nos últimos anos. E que o TSE reconheceu a necessidade de redistribuir as cadeiras de deputados federais, mas o STF considerou inconstitucional essa decisão afirmando que uma lei complementar, do Congresso Nacional, poderia fazer essa redistribuição.
“Por fim, o STF deu prazo, até junho, para o Congresso decidir a questão. Portanto, vejo com bons olhos esse projeto do deputado Pezenti, Santa Catarina. Logo, o Congresso Nacional precisa disciplinar essa matéria sob pena de o Supremo Tribunal Federal voltar a legislar sobre temas que dizem respeito ao nosso peculiar interesse”.
Sem consenso
O relator do projeto de lei complementar 148/2023, deputado Danilo Forte, disse que há dificuldade de um consenso entre os parlamentares.
“O que tem que ser debatido, e eu tenho conversado com os demais parlamentares e com estudiosos do assunto, é que a primeira medida e a mais simplória é essa substituição nessa conta dever-haver. Estados que perdem e estados que ganham. Isso cria uma disputa dentro do parlamento que vai ser muito complicada e difícil de solucionar”.
Durante a audiência pública, ficou claro que esse não será um debate fácil na Câmara.
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), por exemplo, reclamou do caso de seu estado, cuja situação não muda com a proposta: tem 70 e continua com 70 deputados, quando deveria aumentar para 112.
Segundo disse, “o voto do paulista vale menos que o do cidadão do Acre”.
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Desafio
Flávio Pansieri, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, disse não crer que exista apoio social para o aumento no número geral de deputados e que, nessa discussão, haverá um desafio.
“O grande desafio dos debates no Congresso Nacional será o enfrentamento da modificação ou não dos números máximo e mínimo de representantes de cada um dos estados brasileiros para formação da vontade política na Câmara dos Deputados”
A diretora-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Roberta Gresta, disse que uma distribuição deve seguir os preceitos constitucionais.
“A nossa Constituição parte do princípio do voto igual. E o voto igual significa aquele voto para que a gente possa ter o equivalente mais real possível à determinação de uma pessoa, um voto. Ou seja, que o voto de todas as pessoas tenha igual valor”.
O que diz a Constituição
O artigo 45, da Constituição, diz o seguinte: a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada estado e no Distrito Federal.
Em seu parágrafo primeiro afirma que o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições para que nenhuma das unidades da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Foto: Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados