Barroso pede cinco anos de prisão e perda do mandato de Silas Câmara

Julgamento da ação penal que envolve o parlamentar do Amazonas, por prática de “rachadinha” no gabinete começou nesta sexta-feira (27) e vai até o próximo dia 4 de dezembro. Edson Fachin acompanhou o voto do relator.

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 27/11/2020 às 14:56 | Atualizado em: 27/11/2020 às 21:39

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, fixou uma pena de cinco anos e três meses de prisão e a perda do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).

Barroso (foto) também estipulou 123 dias-multa de cinco salários mínimos e a devolução de R$ 248.205,93.

A punição do parlamentar foi pedida pelo ministro-relator da Ação Penal 864, que Silas Câmara responde no STF desde 2001.

O deputado do Amazonas é acusado de promover a conhecida “rachadinha”, prática em que se recolhe parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar.

“Os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de Deputado Federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”, diz Barroso em seu voto.

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Processo semelhante está respondendo o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) por ter praticado a mesma ação quando foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O julgamento virtual do caso Silas Câmara começou nesta sexta-feira (27) e vai até o dia 4 de dezembro.

Além do relator Roberto Barroso, também votou pela condenação de Silas Câmara o revisor da ação penal, ministro Edson Fachin.

 

Foto: Carlos Moura/SCO/STF/arquivo