CNJ barra extra de auxílio-alimentação no TJ-AM

Pedido não tinha base legal e desviava a finalidade do benefício ao prever bônus de até quatro cotas de R$ 2,5 mil cada uma

TJ-AM participa da 'II Semana Nacional dos Juizados Especiais'

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 12/11/2025 às 20:05 | Atualizado em: 12/11/2025 às 23:49

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para pagar um valor extra de auxílio-alimentação a magistrados e servidores no mês de dezembro.

A solicitação, feita de forma excepcional, previa o acréscimo de até quatro cotas adicionais do benefício (que hoje é de R$ 2.534,88 por servidor e equivale a 10% do subsídio mensal dos juízes).

O impacto financeiro estimado variava entre R$ 7,5 milhões e R$ 30,3 milhões, dependendo da abrangência da concessão.

No pedido, o TJ-AM argumentou que o aumento seria um “reconhecimento pelo desempenho excepcional” do tribunal e sustentou que havia superávit orçamentário para viabilizar o pagamento.

Falta de base legal e risco de distorção

O relator do caso, conselheiro Guilherme Bastos, negou o pedido e determinou o arquivamento da consulta.

Segundo ele, o CNJ não atua como órgão consultivo para validar previamente medidas administrativas e só analisa consultas que tratem de dúvidas jurídicas em tese, com repercussão nacional.

Para o conselheiro, o aumento do auxílio apenas em dezembro desvirtuaria a finalidade da verba, que tem caráter indenizatório. Dessa forma, serve para cobrir despesas com alimentação, e não para premiar desempenho.

Desempenho x reajuste

Na decisão, Bastos reconheceu o bom desempenho do TJ-AM, que alcançou o primeiro lugar no relatório “Justiça em Números”, mas afirmou que esse resultado não constitui justificativa para reajustar um benefício de natureza indenizatória.

Ele também destacou que o fato de haver sobra de recursos no orçamento não autoriza o uso da verba para finalidades fora da lei.

“O fato gerador do auxílio-alimentação não se altera em dezembro”, registrou o conselheiro.

Pedido arquivado

Sem base normativa e sem controvérsia jurídica a ser analisada, o CNJ decidiu não conhecer o pedido e arquivou o processo, com base no regimento interno do órgão.

A decisão foi publicada em 10 de novembro de 2025, e o Tribunal de Justiça do Amazonas já foi formalmente notificado.

Foto: divulgação/TJAM