Congresso promulga emenda que restabelece benefícios à informática
Proposta é fruto de acordo, inclusive com a bancada do Amazonas, para assegurar os incentivos fiscais às empresas de tecnologia fora da ZFM

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 10/05/2022 às 20:06 | Atualizado em: 10/05/2022 às 20:06
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (10), a Emenda Constitucional 121, que restabelece
a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores.
Como o setor de informática instalado na Zona Franca de Manaus (ZFM), os benefícios previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021) só atendem às empresas fora do Amazonas.
A emenda constitucional exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas de tecnologia.
A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações.
Questionados se a emenda promulgada traz prejuízos ao polo de informática da Zona Franca de Manaus, os representantes da indústria do Amazonas deram as seguintes explicações:
“A Emenda Constitucional 109 instituiu a política de desonerações para vários setores, inclusive o de Informática fora da ZFM. Essa emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários. Aí, vem a PEC 10 e diz que não haverá mais redução de benefícios fiscais da Lei de Informática fora da Zona Franca de Manaus”, explicou o presidente da Eletros, Jorge do Nascimento Júnior,
Corroborando a explicação técnica, o representante da Fieam/Cieam em Brasília, Saleh Hamdeh, disse que essa medida promulgada no Congresso foi objeto de acordo para tirar a informática da redução de incentivos aprovada na PEC Emergencial. Logo, não afeta diretamente a ZFM.
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Decretos do IPI desequilibram
Por outro lado, o advogado e economista, Farid Mendonça Júnior, afirma que a aprovação desta emenda foi um acordo que existia antes dos decretos do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
“Esta emenda garante que o setor de informática do Brasil (de fora da ZFM) não irá perder seus incentivos. Mas, isso ficou acertado antes dos decretos do presidente. Então, ninguém tinha certeza que estes decretos iam vir”, diz o economista.
Na avaliação de Farid Jr, com os decretos de redução do IPI em 35%, a situação desequilibrou, pois, com a redução do IPI passou a ficar muito mais vantajoso produzir fora da ZFM.
“No entanto, conseguimos a liminar, suspendendo os decretos para o Amazonas. Logo, com a liminar, o jogo segue equilibrado. Mas precisamos ganhar no mérito de forma definitiva no STF”, salientou o economista.
Paridade com a ZFM
Presentes à solenidade de promulgação da EC 121, os autores e relatores na Câmara e no Senado – deputados Rodrigo de Castro (PSDB-MG), Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), Vitor Lippi (PSDB-SP) e o ex-senador Antônio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), respectivamente – defenderam a proposta.
Disseram que, por 30 anos, a Lei de Informática nacional (8.248/91) e a Lei de Informática da ZFM (8.387/91) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo.
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O agora ministro do TCU, Antônio Anastasia, destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos.
A EC permite ainda que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus, concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.
Equilíbrio federativo
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou atenção para o esforço do Legislativo em apoio às políticas fiscais que contribuam para o desenvolvimento econômico e a soberania nacional.
Pacheco falou também do potencial de manutenção de postos de trabalho com a vigência da nova emenda.
“Agora, com a força do texto constitucional, [os setores industriais beneficiados] devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil”, afirmou.
O presidente do Congresso acrescentou que, com a emenda constitucional, o Brasil se soma a outros 45 países, como Estados Unidos, Austrália, China, Chile e a maioria dos membros da União Europeia, que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
O presidente em exercício da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM), defendeu o equilíbrio federativo e a redução de disparidades regionais e cumprimentou os parlamentares pelo ato de “enxergar o Brasil como Brasil” assim como evitar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Vantagens da EC 121
•defende 170 mil empregos diretos e preserva a capacidade de inovação da indústria brasileira;
•traz previsibilidade jurídica para o setor da indústria que faturou R$ 200 bilhões em 2021;
•Leis de Informática 8.248/91 e 13.969/19 proporcionaram aumento das exportações e produtos com preço e qualidade adequados;
•para cada real concedido em incentivos ao setor [beneficiado pela Emenda 121], R$ 1,82 é recolhido por meio de outros impostos.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado