CPI da Saúde da ALE-AM é autorizada a funcionar como foi criada

Além de acatar o pedido, o desembargador Ari Moutinho decretou segredo de justiça e deu prazo de 30 dias para ALE-AM

Justiça

Mariane Veiga

Publicado em: 23/06/2020 às 15:57 | Atualizado em: 23/06/2020 às 16:35

O desembargador Ari Jorge Moutinho derrubou liminar contra a CPI da Saúde da Assembleia Legislativa (ALE-AM). O magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), portanto, autoriza que a comissão funcione com a composição original.

Tal decisão é de hoje (23), e considera que a escolha dos membros da CPI é questão interna da ALE. Dessa maneira, não cabe intervenção judicial, conforme Moutinho.

Em liminar concedida a pedido do deputado Felipe Souza (Patriota), o desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro determinou alteração no grupo da CPI.

Como resultado, o presidente da CPI, Delegado Péricles (PSL), moveu mandado de segurança contra a inclusão de Souza em seu lugar.

 

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Segredo e prazo

Além de acatar o pedido, Moutinho decretou segredo de justiça no processo e deu prazo de 30 dias (ALE) e 15 dias (Souza) para contestação.

 

 

Foto: Wilkinson Cardoso/ALE