Desembargador deixa caso de oficiais não promovidos para pós-recesso

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 30/12/2018 às 13:15 | Atualizado em: 30/12/2018 às 13:15
O desembargador Délcio Santos decidiu deixar para o expediente normal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), fora do recesso judicial, apreciar o pedido de liminar em mandado de segurança movido por oficiais tenentes-coronéis da Polícia Militar do Amazonas preteridos pelo governo em recente promoção a coronel.
Esse mandado de segurança foi impetrado no dia 26 deste mês por um grupo de 15 oficiais. Eles alegam na Justiça que preenchem todos os requisitos para promoção e estavam na lista para subir de posto.
No pedido de liminar, também informam que o chefe da comissão de promoção da Polícia Militar, o próprio comandante-geral, não esperou o prazo regulamentar para apresentação de recursos à lista dos aptos a subir de posto.
Por esse ato que considera ilegal, o grupo pediu a anulação do decreto do governador Amazonino Mendes (PDT) com as promoções a coronel.
De plantão no recesso judicial, o desembargador Délcio Santos (foto) não viu urgência a justificar uma decisão sobre o caso que tenha de ser tomada pelo plantonista.
“Com efeito, deve-se ter sempre presente que a atuação jurisdicional em sede de plantão judicial é norteada pela nota da excepcionalidade e, portanto, só se justifica diante de um quadro de urgência qualificada, em que não se possa aguardar o retorno do expediente forense regular”, escreveu na sua decisão.
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Foto: Raphael Alves/divulgação