Entidade da CUT vai ao STF contra indústria de petróleo da ZFM

O dispositivo contestado estabelece que petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo continuam fora do regime favorecido da ZFM

Entidade da CUT vai ao STF contra indústria de petróleo da ZFM

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 06/05/2026 às 07:44 | Atualizado em: 06/05/2026 às 09:58

A Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um trecho da lei complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e trata dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A ação, com pedido de medida liminar, com decisão imediata sem julgamento de mérito no fim da manhã de ontem, dia 5. A ministra Cármen Lúcia figura como relatora do processo. O sistema do STF diz que o processo está concluso à relatora. Isso significa dizer que a magistrada pode decidir a qualquer momento.

A entidade questiona especificamente o artigo 441, alínea “e”, que abriu uma exceção para beneficiar a indústria de refino de petróleo instalada na ZFM.

Na ação, a confederação sindical sustenta que a nova regra criou um benefício fiscal “personalíssimo” para uma única refinaria instalada em Manaus, a Refinaria Isaac Sabbá. Hoje, ela se chama Refinaria da Amazônia (Real) e atualmente é controlada pelo grupo Atem. Segundo a entidade, o incentivo ocorre sem respaldo constitucional e em afronta aos princípios da livre concorrência, da isonomia tributária e da proteção ambiental.

O dispositivo contestado estabelece que petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo continuam fora do regime favorecido da Zona Franca, “exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus”, nas operações internas destinadas à própria área incentivada.

Segundo a CNRQ/CUT, a exceção rompe uma regra histórica da Zona Franca de Manaus. A ação lembra que, desde a criação do Decreto-Lei nº 288/1967, base legal da ZFM, combustíveis derivados de petróleo sempre estiveram excluídos dos incentivos fiscais concedidos ao modelo econômico amazonense.

A entidade argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento em julgamentos recentes, como na ADI 7.239, quando a Corte reconheceu que combustíveis e derivados de petróleo não fazem parte do núcleo de benefícios fiscais protegidos constitucionalmente na Zona Franca.

Na petição, os autores afirmam que a mudança introduzida pela LC 214/2025 favorece diretamente a refinaria localizada em Manaus, única unidade de refino em operação dentro da ZFM. Segundo a confederação, a empresa beneficiada teria reduzido postos de trabalho e diminuído investimentos após a privatização da refinaria, o que afastaria o argumento de desenvolvimento regional usado para justificar o incentivo.

A ação também sustenta que a alteração foi inserida durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, no Senado, por meio da Emenda nº 2136, sem estudos técnicos ou estimativas claras de impacto financeiro e concorrencial.

De acordo com a CNRQ/CUT, a justificativa apresentada pelos parlamentares para aprovar a exceção não trouxe dados concretos que comprovassem a necessidade do benefício tributário. A entidade afirma ainda que o texto contém informações incorretas, como a alegação de que a refinaria mais próxima de Manaus estaria a mais de 3 mil quilômetros de distância, apesar da existência da própria Ream na capital amazonense.

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O que diz a lei complementar 214/2025

A lei complementar nº 214/2025 é a principal norma de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A legislação criou as regras para implementação dos novos tributos sobre consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto também disciplinou como ficará o tratamento tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus dentro do novo sistema tributário brasileiro. A Constituição determinou que a reforma deveria preservar o “diferencial competitivo” da ZFM, mantendo incentivos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional amazônico.

Originalmente, o projeto enviado ao Congresso mantinha combustíveis e derivados de petróleo fora do regime favorecido da Zona Franca. A exceção para o refino em Manaus foi acrescentada posteriormente durante a tramitação no Senado e acabou incorporada ao texto final sancionado.

Na ADI, a confederação pede que o STF suspenda imediatamente o trecho da lei e declare inconstitucional a parte que beneficia o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus.

Foto: divulgação/Petrobrás