Fieam e Eletros revertem entendimento da Receita sobre ZFM

Mobilização liderada pela Fieam, com apoio da Eletros, CNI e setor produtivo, levou Receita a revogar entendimento que ameaçava elevar custos das indústrias da ZFM.

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 28/07/2026 às 14:10 | Atualizado em: 28/07/2026 às 14:12

A articulação da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam), da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de entidades do setor produtivo resultou na revisão do entendimento da Receita Federal que colocava em risco um dos principais mecanismos de competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A Receita formalizou a mudança por meio da nota Cosit/Sutri/RFB 207/2026, que revoga a nota Cosit 141/2026 e afasta a aplicação da redução linear sobre a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A própria Receita concluiu que esse tratamento decorre da proteção constitucional do modelo e não pode ser tratado como um benefício fiscal comum.

A decisão encerra um impasse que mobilizou o setor industrial nas últimas semanas e elimina uma das principais fontes de insegurança jurídica surgidas durante a regulamentação da reforma tributária.

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Mobilização da indústria

A reação começou logo após a publicação da nota 141/2026, em maio, quando a Receita entendeu que a alíquota zero prevista para as vendas destinadas à ZFM estaria sujeita à redução linear estabelecida pela lei complementar 224/2025.

Embora a incidência recaísse sobre fornecedores localizados fora do Amazonas, a indústria alertou que os efeitos econômicos seriam sentidos diretamente pelas fábricas do polo industrial da ZFM, com aumento de custos e perda de competitividade.

Foi a partir desse cenário que Fieam, Eletros, CNI e outras entidades intensificaram a atuação técnica e institucional junto à Receita Federal para demonstrar que a interpretação contrariava o regime constitucional da ZFM.

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Fieam atuou em duas frentes

Sob a liderança do presidente Antônio Silva, a Fieam passou a atuar simultaneamente nas esferas judicial e administrativa.

Na Justiça, buscou impedir que empresas fossem autuadas ou penalizadas enquanto prevalecesse o entendimento que ameaçava o regime tributário da ZFM.

Ao mesmo tempo, a federação manteve diálogo permanente com a Receita Federal, apresentando estudos e fundamentos jurídicos elaborados por seu corpo técnico em conjunto com a CNI e outras entidades representativas da indústria.

Esse trabalho sustentou que a alíquota zero de PIS/Cofins não constitui simples benefício fiscal, mas integra o conjunto de garantias constitucionais asseguradas ao modelo Zona Franca de Manaus.

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Eletros destaca correção jurídica

Para o presidente executivo da Eletros, Jorge Nascimento, a Receita Federal corrigiu a interpretação jurídica adotada inicialmente.

“Antes, a Receita dizia que era um benefício fiscal e, por isso, poderia ser reduzido. Agora, ela reconhece que não se trata de um benefício comum. Trata-se de uma proteção constitucional da Zona Franca de Manaus. Essa é a grande mudança”.

Segundo ele, a revisão não representa uma concessão ao modelo econômico amazonense.

“Não foi uma concessão à Zona Franca de Manaus; foi uma correção da interpretação jurídica”.

Nascimento afirmou que a nova manifestação foi construída sobre fundamentos consolidados pelo STF, STJ, Carf e pela própria Receita Federal, fortalecendo a segurança jurídica para investidores.

“Quem ganha com essa revisão não é apenas a zona franca. Ganha o Brasil. Ganha a segurança jurídica, ganha a previsibilidade para quem investe, produz e gera empregos no país”.

O dirigente também fez questão de destacar a atuação das entidades.

“Houve uma atuação muito qualificada da Fieam e de seu corpo técnico, juntamente com a CNI e outras entidades representativas da indústria, levando argumentos jurídicos consistentes que demonstraram que a interpretação anterior não refletia o regime constitucional da Zona Franca de Manaus”.

Vitória institucional

Mais do que preservar a alíquota zero de PIS/Cofins, a revisão representa uma vitória institucional do setor produtivo amazonense.

O episódio demonstra que a atuação coordenada entre Fieam, Eletros, CNI e demais entidades foi decisiva para convencer a Receita Federal a rever seu posicionamento e reafirmar que a proteção conferida à Zona Franca de Manaus decorre diretamente da Constituição, oferecendo maior previsibilidade para investimentos, produção e geração de empregos na Amazônia.

*Colaborou Aguinaldo Rodrigues.

Foto: divulgação