Gestores do JoĂ£o LĂºcio terĂ£o que devolver R$ 700 mil aos cofres pĂºblicos

Hospital JoĂ£o LĂºcio

Publicado em: 22/05/2018 Ă s 17:03 | Atualizado em: 06/07/2018 Ă s 07:09

Os diretores Felizardo Francisco de Almeida Monteiro e JosĂ© Jorge Pinheiro, do Pronto-Socorro Dr. JoĂ£o LĂºcio, terĂ£o que devolver aos cofres pĂºblicos R$ 700 mil. As multas sĂ£o referentes a reprovaĂ§Ă£o de contas do ano de 2015, quando os gestores realizaram compras sem licitaĂ§Ă£o, acima dos R$ 680 mil.

A decisĂ£o unĂ¢nime pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) ocorreu na manhĂ£ desta terça-feira, dia 22, durante a 17ª SessĂ£o OrdinĂ¡ria.

Embora as multas aplicadas sejam referentes aos questionamentos nĂ£o sanados pelos gestores, os dois tĂªm 30 dias para recorrer da decisĂ£o.

Erro duplo

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, os dois diretores cometeram o mesmo erro em períodos diferentes.

Felizardo Francisco de Almeida Monteiro, que administrou o JoĂ£o LĂºcio de 01/01/2015 a 31/10/2015, fez compras em sua gestĂ£o no montante de R$ 562, 3 mil, fracionando despesas ao longo de dez meses, sem conseguir justificar as compras ao ser questionado pelo TCE.

O diretor JosĂ© Jorge Pinheiro (01/11/2015 a 31/12/2015) em 60 dias deu continuidade ao mesmo expediente da falta de licitaĂ§Ă£o, alĂ©m de nĂ£o apresentar documentaĂ§Ă£o de bens patrimoniais adquiridos na prestaĂ§Ă£o de contas.

Os dois diretores responderam aos questionamentos do TCE dentro do prazo, mas se constatou inconsistĂªncias de informações existentes nas justificativas dadas pelos gestores apresentando-se como uma violaĂ§Ă£o dos PrincĂ­pios Constitucionais aplicĂ¡veis Ă  AdministraĂ§Ă£o PĂºblica. Para o relator, as graves falhas na administraĂ§Ă£o dos dois gestores trouxeram danos aos cofres e, por conta disso, os valores devem ser devolvidos ao erĂ¡rio.

Uma cĂ³pia do processo serĂ¡ encaminhada ao MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas, para apuraĂ§Ă£o de possĂ­veis atos de improbidade administrativa e criminais. Os valores referentes aos alcances deverĂ£o ser recolhidos aos cofres das Secretaria de Estado da Fazenda e as multas  ao Fundo de Apoio ao ExercĂ­cio do Controle Externo (Faece).

 

*Com informações da assessoria de imprensa.Â