Governo do Amazonas prevê recuo da Receita sobre PIS/Cofins da ZFM

Vice-governador Serafim Corrêa afirma que nota da Receita ignora precedente do STJ e PGFN.

Governo do Amazonas prevê recuo da Receita sobre PIS/Cofins da ZFM

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 02/07/2026 às 14:45 | Atualizado em: 02/07/2026 às 15:05

A mais recente interpretação da Receita Federal sobre a incidência de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) abriu um novo embate jurídico e político em torno do modelo econômico amazonense.

Para o Governo do Amazonas, a nota da Receita (Cosit/Sutri/RFB 141/2026) contraria entendimento definitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá ser revista.

A medida restringe a aplicação da alíquota zero nas vendas de insumos e mercadorias para as indústrias instaladas no polo industrial da ZFM, aumentando os custos das operações realizadas por fornecedores de outras regiões do país.

A reação é liderada pelo vice-governador Serafim Corrêa, que sustenta que a Receita ignorou um precedente vinculante do STJ e um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), documento que orienta obrigatoriamente toda a administração tributária federal.

“A Receita Federal cometeu um equívoco nessa nota e, a meu ver, vai voltar atrás”, afirmou Serafim.

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Precedente do STJ encerrou a discussão

O principal argumento do Governo do Amazonas é que o assunto já foi definitivamente resolvido pelo STJ no tema 1.239/2024, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

Com trânsito em julgado, a primeira seção fixou a seguinte tese:

“Não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.

Como se trata de recurso repetitivo, a decisão possui efeito vinculante para a administração pública federal nas hipóteses previstas pela lei 10.522/2002.

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Parecer da PGFN vinculou a Receita

Após o julgamento do STJ, a PGFN editou o parecer 3.387/2025, reconhecendo que a matéria está definitivamente pacificada em sentido desfavorável à Fazenda Nacional.

O documento determina:

  • dispensa da PGFN de contestar ou recorrer nas ações sobre o tema;
  • vinculação da Receita Federal ao entendimento firmado pelo STJ;
  • reconhecimento da não incidência de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas à Zona Franca de Manaus, inclusive nas vendas internas;
  • extensão do entendimento às prestações de serviços realizadas para pessoas físicas e jurídicas na área incentivada.

O próprio parecer ressalta que, por força do artigo 19-A da lei 10.522/2002, a Receita Federal deve observar o entendimento firmado em recurso repetitivo após manifestação formal da PGFN.

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Na avaliação do Governo do Amazonas, a nova orientação administrativa reabre uma discussão que a Justiça já havia encerrado após anos de litígios.

O parecer da PGFN registra que o julgamento do STJ foi unânime e reafirmou interpretação ampla do artigo 4º do decreto-lei 288/1967, equiparando as operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações para fins tributários.

O entendimento alcança mercadorias nacionais e nacionalizadas, vendas internas, operações envolvendo pessoas físicas e prestação de serviços.

O documento conclui ainda que o tema 1.239/STJ transitou em julgado e deve orientar toda a atuação da Fazenda Nacional e da Receita Federal.

Pressão política aumenta

A posição do governo estadual soma-se às reações da bancada federal do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e de parlamentares da região, que classificam a medida como prejudicial à competitividade da Zona Franca de Manaus e estudam medidas judiciais para derrubar a interpretação da Receita Federal.

Se prevalecer a tese defendida pelo Governo do Amazonas por meio de Serafim Corrêa, a tendência é que a Receita Federal reveja a nota 141/2026 para adequá-la ao entendimento definitivo do STJ e ao parecer vinculante da PGFN, evitando um novo ciclo de judicialização sobre uma matéria que, segundo o Amazonas, já foi definitivamente solucionada pela Justiça.

Foto: BNC Amazonas