Acusados de desviar R$ 60 milhões, prefeito e vereadores reassumem

prefeito Tapauá

Israel Conte

Publicado em: 24/04/2018 às 17:17 | Atualizado em: 24/04/2018 às 17:31

O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou na segunda-feira, dia 23, o imediato retorno ao pleno exercício do cargo o prefeito de Tapauá, José Bezerra Guedes, o Zezito, do MDB, e de outros dez vereadores.

Em novembro de 2017, Zezito foi preso acusado de comandar uma organização criminosa que desviou cerca de R$ 60 milhões em recursos públicos no município. Com ele também foram presos o presidente da Câmara Municipal, Alvemir de Oliveira Maia (MDB), vereadores, secretários, servidores da prefeitura e empresários da cidade durante a operação Tapauara. 

Quem volta…

Dos 14 vereadores afastados à época, voltam às suas funções após a decisão: Euclides Brandão Guedes, Alvemir de Oliveira Maia, José de Oliveira Pessoa, Luiz Avelino de Abreu, Rosemberg Gonçalves Brandão, Mário Rubens Félix da Silva, Metuzalem Rebelo de Castro, Antônio Teixeira de Oliveira, Maria do Carmo Souza da Silva e Afimar Maia do Nascimento.

O desembargador relator informa ainda que a medida não se estende aos denunciados José Gomes de Souza, Gilson Laurindo Ferreira (Lalá), Jones Edson Veríssimo de Oliveira e  Lourenço da Silva Souza “tendo em vista a confissão da prática delituosa por eles praticada”.

Inequívoca

Para suspender a medida do afastamento do prefeito, Ernesto Chíxaro justifica que “até o presente momento, o Ministério Público do Estado do Amazonas não demonstrou de forma inequívoca qualquer ato do prefeito, que imponha a manutenção de seu afastamento preventivo.”

Sobre os vereadores afirma que “além da peremptória negativa da prática delituosa que lhes foi imputada, não houve até o presente momento, na arrecadação das provas realizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, diga-se de passagem, autorizadas sem exceção por este Relator, lograr êxito em demonstrar a transferência de valores pela via bancária, ou a entrega de valores a estes, demonstrando o recebimento de vantagens indevidas.”

O relator observa que “eventual notícia devidamente comprovada, tanto pelo Ministério Público ou Autoridade Policial local, de crimes pelos mandatários dos cargos eletivos, [ esta decisão] será, novamente, analisada [para] saber de [sua]  conveniência ou não.”