Isenção de tarifa do taxímetro é aprovada no Senado e vai à sanção de Lula
Taxistas ficam isentos da taxa do Inmetro após aprovação no Senado.
Da Redação do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 31/10/2025 às 18:26 | Atualizado em: 31/10/2025 às 18:26
Vai à sanção do presidente Lula da Silva o projeto de lei de conversão da medida provisória 1305/25 que isenta os taxistas de verificação de taxímetros.
Atualmente, o valor cobrado da categoria, pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) é de pouco mais de R$ 52.
O texto da MP 1305, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (29 de outubro), também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto.
Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos.
Uma portaria do Inmetro já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).
A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.
O texto autoriza a cessão da placa para terceiros e permite que os herdeiros requeiram para si a outorga, no prazo de um ano após o falecimento do titular.
Por outro lado, a nova lei permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.
A MP autoriza a quem quiser ser taxista a realização de curso a distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida.
Proibições aos taxistas
O texto a ser sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.
Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.
Para o taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação.
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Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.
Continuidade do serviço
A MP traz a lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço, como por exemplo:
• Férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga, licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos.
• Necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação. Assim como participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público;
• E demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
*Com informações da Agência Senado
Foto: divulgação
