Isenção de tarifa do taxímetro é aprovada no Senado e vai à sanção de Lula

Taxistas ficam isentos da taxa do Inmetro após aprovação no Senado.

14-07-2025 Cerimônia de Assinatura da Medida Provisória de Isenção de Taxa de Verificação dos Taxímetros Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura de Medida Provisória que concede isenção da taxa de serviço metrológico para verificação de taxímetros. Palácio do Planalto, Brasília - DF.

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 31/10/2025 às 18:26 | Atualizado em: 31/10/2025 às 18:26

Vai à sanção do presidente Lula da Silva o projeto de lei de conversão da medida provisória 1305/25 que isenta os taxistas de verificação de taxímetros.

Atualmente, o valor cobrado da categoria, pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) é de pouco mais de R$ 52.

O texto da MP 1305, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (29 de outubro), também institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto.

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação, hoje anual, passará a ser a cada dois anos.

Uma portaria do Inmetro já havia determinado a periodicidade bienal, mas para todos os municípios brasileiros (Portaria 433/25).

A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.

O texto autoriza a cessão da placa para terceiros e permite que os herdeiros requeiram para si a outorga, no prazo de um ano após o falecimento do titular.

Por outro lado, a nova lei permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

A MP autoriza a quem quiser ser taxista a realização de curso a distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida. 

Proibições aos taxistas

O texto a ser sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Para o taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação.

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Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

Continuidade do serviço

A MP traz a lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço, como por exemplo:

•           Férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga, licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos.

•           Necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação. Assim como participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público;

•           E demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

*Com informações da Agência Senado

Foto: divulgação