Melo alega “provas ilegais” e pede que STF anule cassaĂ§Ă£o do TSE

Publicado em: 07/09/2017 Ă s 21:27 | Atualizado em: 07/09/2017 Ă s 21:28
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
O governador cassado JosĂ© Melo (Pros) apresentou um recurso extraordinĂ¡rio contra a decisĂ£o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato em maio deste ano e manteve o mesmo entendimento em agosto, ao analisar embargos (recurso especial).
O recurso extraordinĂ¡rio, embora seja apresentado ao TSE, Ă© analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido para isso Ă© apreciado pelo presidente do TSE que, via de regra, homologa o encaminhamento dos recursos Ă corte suprema.
No recurso extraordinĂ¡rio, Melo alega que o TSE adotou posicionamento que contraria a ConstituiĂ§Ă£o federal em dois pontos.
O primeiro Ă© que, segundo seus argumentos, a decisĂ£o de cassĂ¡-lo ocorreu com base em provas ilegais da PolĂcia Federal. A defesa de Melo alega que a operaĂ§Ă£o de busca e apreensĂ£o no dia em que a empresĂ¡ria Nair Blair foi presa no comitĂª de campanha, em 2014, foi feita sem efetivo flagrante.
A defesa de Melo alega que toda operaĂ§Ă£o invasiva deve ser feita mediante mandado judicial ou flagrante delito. Segundo o recurso, nenhum dos dois ocorreu na aĂ§Ă£o que serviu de argumento para cassar o mandato do governador eleito em 2014.
O argumento da defesa Ă© que portar dinheiro nĂ£o Ă© flagrante e nem indĂcio de compra de votos e, por isso, as ações que se seguiram a esse ato no comitĂª foram irregulares. A estratĂ©gia da defesa Ă© invalidar o ato da PolĂcia Federal e, como consequĂªncia, tudo que se produziu a partir da operaĂ§Ă£o.
“Se questiona a inexistĂªncia de flagrante para autorizar a busca e apreensĂ£o no comitĂª”, afirmou o advogado de JosĂ© Melo, Yuri Dantas Barroso.
O outro ponto em que a defesa alega ofensa Ă s regras constitucionais do paĂs no julgamento de Melo no TSE Ă© a quebra da jurisprudĂªncia do tribunal ao analisar casos semelhantes.
Segundo a defesa, a jurisprudĂªncia do TSE Ă© de cassar mandatos em processos com base em “provas robustas e inequĂvocas”. Para os advogados de Melo, nĂ£o foi o que ocorreu.
“O ministro LuĂs Barroso (relator do voto divergente, seguido pela maioria dos membros do TSE) se conformou com indĂcios. Ele cita no voto ‘um cabedal de indĂcios’ e nĂ£o ‘prova robusta’. Por isso, o governador JosĂ© Melo foi cassado”, disse Dantas.
Outros recursos
O vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD) tambĂ©m recorreu da decisĂ£o do TSE que cassou os dois em maio deste ano. Melo e Henrique apresentaram recursos com pedidos e argumentos diferentes. Henrique pede para assumir o cargo no lugar de Melo.
Houve tambĂ©m recurso extraordinĂ¡rio ao STF do presidente em exercĂcio da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Abdala Fraxe (Podemos), que discute apenas a determinaĂ§Ă£o de eleiĂ§Ă£o direta. A tentativa de Abdala de ser parte no caso e apresentar embargos foi rejeitada pelo TSE em agosto deste ano.
Abdala apresentou ainda outras duas ações no STF, uma declaratĂ³ria de constitucionalidade (ADC) e uma direta de inconstitucionalidade (ADI), em que tenta que a eleiĂ§Ă£o direta seja cancelada e a indireta seja determinada pela corte.
Outro recurso, o que mais surpreendeu neste feriado, foi o do senador Eduardo Braga, que pede para tomar posse do cargo por ter sido o segundo colocado em 2014.
CassaĂ§Ă£o
O governador JosĂ© Melo e seu vice Henrique Oliveira foram cassados em maio deste ano por compra de votos com dinheiro desviado dos cofres do estado e afastados imediatamente dos cargos. Para substituĂ-los, o TRE-AM realizou uma eleiĂ§Ă£o suplementar que, em dois turnos, elegeu Amazonino Mendes (PDT) para o quarto mandato no Governo do Amazonas. O vice Ă© Bosco Saraiva (PSDB).
Foto: BNC