Melo alega “provas ilegais” e pede que STF anule cassação do TSE

Aguinaldo Rodrigues
Publicado em: 07/09/2017 às 21:27 | Atualizado em: 07/09/2017 às 21:28
Por Rosiene Carvalho, da Redação
O governador cassado José Melo (Pros) apresentou um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato em maio deste ano e manteve o mesmo entendimento em agosto, ao analisar embargos (recurso especial).
O recurso extraordinário, embora seja apresentado ao TSE, é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido para isso é apreciado pelo presidente do TSE que, via de regra, homologa o encaminhamento dos recursos à corte suprema.
No recurso extraordinário, Melo alega que o TSE adotou posicionamento que contraria a Constituição federal em dois pontos.
O primeiro é que, segundo seus argumentos, a decisão de cassá-lo ocorreu com base em provas ilegais da Polícia Federal. A defesa de Melo alega que a operação de busca e apreensão no dia em que a empresária Nair Blair foi presa no comitê de campanha, em 2014, foi feita sem efetivo flagrante.
A defesa de Melo alega que toda operação invasiva deve ser feita mediante mandado judicial ou flagrante delito. Segundo o recurso, nenhum dos dois ocorreu na ação que serviu de argumento para cassar o mandato do governador eleito em 2014.
O argumento da defesa é que portar dinheiro não é flagrante e nem indício de compra de votos e, por isso, as ações que se seguiram a esse ato no comitê foram irregulares. A estratégia da defesa é invalidar o ato da Polícia Federal e, como consequência, tudo que se produziu a partir da operação.
“Se questiona a inexistência de flagrante para autorizar a busca e apreensão no comitê”, afirmou o advogado de José Melo, Yuri Dantas Barroso.
O outro ponto em que a defesa alega ofensa às regras constitucionais do país no julgamento de Melo no TSE é a quebra da jurisprudência do tribunal ao analisar casos semelhantes.
Segundo a defesa, a jurisprudência do TSE é de cassar mandatos em processos com base em “provas robustas e inequívocas”. Para os advogados de Melo, não foi o que ocorreu.
“O ministro Luís Barroso (relator do voto divergente, seguido pela maioria dos membros do TSE) se conformou com indícios. Ele cita no voto ‘um cabedal de indícios’ e não ‘prova robusta’. Por isso, o governador José Melo foi cassado”, disse Dantas.
Outros recursos
O vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD) também recorreu da decisão do TSE que cassou os dois em maio deste ano. Melo e Henrique apresentaram recursos com pedidos e argumentos diferentes. Henrique pede para assumir o cargo no lugar de Melo.
Houve também recurso extraordinário ao STF do presidente em exercício da Assembleia Legislativa (ALE-AM), Abdala Fraxe (Podemos), que discute apenas a determinação de eleição direta. A tentativa de Abdala de ser parte no caso e apresentar embargos foi rejeitada pelo TSE em agosto deste ano.
Abdala apresentou ainda outras duas ações no STF, uma declaratória de constitucionalidade (ADC) e uma direta de inconstitucionalidade (ADI), em que tenta que a eleição direta seja cancelada e a indireta seja determinada pela corte.
Outro recurso, o que mais surpreendeu neste feriado, foi o do senador Eduardo Braga, que pede para tomar posse do cargo por ter sido o segundo colocado em 2014.
Cassação
O governador José Melo e seu vice Henrique Oliveira foram cassados em maio deste ano por compra de votos com dinheiro desviado dos cofres do estado e afastados imediatamente dos cargos. Para substituí-los, o TRE-AM realizou uma eleição suplementar que, em dois turnos, elegeu Amazonino Mendes (PDT) para o quarto mandato no Governo do Amazonas. O vice é Bosco Saraiva (PSDB).
Foto: BNC