OAB aciona CNJ para não se repetir no país caso como de magistrado no AM
A entidade quer evitar que ocorram novamente atitudes como a do desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM)
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 25/08/2022 às 16:28 | Atualizado em: 28/08/2022 às 11:50
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o órgão emita a todos os tribunais do país orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos.
A entidade quer evitar que ocorram novamente atitudes como a do desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que repreendeu a advogada catarinense Malu Borges Nunes porque seu filho estava chorando na hora da sessão virtual do tribunal.
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“A OAB confia na sensibilidade de todos os desembargadores e desembargadoras da direção do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e que casos como o desta semana jamais voltarão a ocorrer”, disse o presidente nacional da ordem, o amazonense Beto Simonetti.
A solicitação será encaminhada nos próximos dias pelo Conselho Federal da OAB.
A decisão tem como base a lei federal 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero elaborado pelo próprio CNJ.
“É prioridade para a OAB fazer valer as prerrogativas das advogadas que precisam participar de audiências ao mesmo tempo em que cuidam de filhas e filhos que não podem ser deixados sozinhos ou com terceiros”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.
Ela sustentou que o motivo da proposta foi a situação ocorrida nesta semana em sessão da 2ª Câmara Cível do TJ-AM, em que foi questionada a “ética” de uma advogada que participava de audiência virtual sem abrir mão de cuidar do filho.
“Inexiste falha ética na conduta da profissional. Por outro lado, é de amplo conhecimento que, na realidade brasileira, diversas mães e pais precisam assumir o cuidado com os filhos ao mesmo tempo em que desempenham atividades profissionais. No direito, isso não é diferente”.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE