Operação da PF contra governador do Amazonas usou justificativas fracas  

Busca e apreensão na casa do governador Wilson Lima seria um exemplo de como turbinar investigações de operação fragilizada nos fundamentos

Especialistas Confinamento

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 11/07/2020 às 09:56 | Atualizado em: 11/07/2020 às 09:56

Para especialistas do direito, a operação Sangria, realizada pela Polícia Federal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), é fruto de decisão com justificativas legais frágeis da parte do STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

O mesmo vale para as autorizações de operações contra os governadores do Pará e do Rio de Janeiro. 

No caso de Wilson Lima, a fundamentação foi a mais fraca de todas para permitir invasão de sua residência em Manaus.  

A decisão, portanto, usou como principal fundamento o fato de o governador ter postado em redes sociais detalhes de compras de respiradores. Conforme a denúncia, do Ministério Público Federal (MPF), há indício de superfaturamento e outras irregularidades na compra.  

Além disso, a decisão se baseou em argumento de que ele rebateu notícias sobre a transação. E assim, Wilson teria indicado que sabia da suposta fraude. 

Mais do que expor essa fragilidade nos argumentos, o STJ teria afrouxado exigências nas regras para autorizar tais operações. 

Em síntese, essa é a análise especializada sobre as decisões do tribunal superior, realizada por juristas a pedido do jornal Folha de S.Paulo. 

 

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Problemas nas investigações 

Conforme Ana Carolina Santos, criminalista e conselheira da OAB/São Paulo, as decisões do STJ são exemplos de problema nas investigações. Situação que, para ela, se agrava nas operações a partir de 2000. 

Por exemplo, permitir busca e apreensão em casas sem que antes tenham sido usados métodos investigativos menos invasivos. 

“Quando um governador vai noticiar a compra de aparelhos para seu estado, isso não quer dizer que ele participou do processo supostamente fraudulento de compra desses produtos. É necessário que sejam produzidos outros atos de investigação nesse sentido”, afirmou. 

De acordo com outra especialista, a advogada Paula Lima Oliveira, de São Paulo, os mandados de busca e apreensão devem ter caráter complementar às investigações. 

Contudo, estão sendo usados para “turbinar casos que ainda estão fracos em termos de provas”. 

 

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Prejuízo político 

Professor de direito penal, Davi Tangerino vê ainda prejuízo à imagem do político quando alvo de operação mal fundamentada. 

“A  notícia da busca e apreensão é amplamente divulgada e, daqui a dois ou três anos, se ocorre o arquivamento ou não fica comprovada a vinculação do governador, o estrago já foi feito”. 

Leia a matéria completa da Folha, com o posicionamento do STJ e MPF/PGR sobre o caso. 

 

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