O Ministério Público Federal (MPF) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a criminalização da desobediência à ordem de parada em barreiras policiais, mesmo quando invocada a garantia de não autoincriminação.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta que o direito do cidadão de não produzir provas contra si não deve servir como justificativa para afastar o crime de desobediência, especialmente quando o objetivo é ocultar um delito anterior.
O parecer foi enviado ao STF no âmbito de um recurso que discute a possibilidade de criminalizar a desobediência à ordem policial de parada. Esse processo tem repercussão geral, o que significa que a decisão tomada servirá como base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Para Aras, o direito coletivo à segurança pública e o dever estatal de prevenir e reprimir condutas penais relevantes devem ser compatíveis com o direito do cidadão de não se autoincriminar.
Ele argumenta que, ao receber uma determinação de parada de uma autoridade policial, o cidadão tem o dever de atendê-la, pois se trata de uma ordem direta, individualizada, substancial e formalmente legal.
O procurador-geral considera que a configuração do crime de desobediência é necessária, idônea e proporcional, legitimando a opção legislativa de restringir parcialmente a liberdade do cidadão em prol da efetivação do direito coletivo à segurança pública.
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Aras ressalta que a existência de um delito prévio a ser ocultado reforça a necessidade de tipificar o crime de desobediência. Segundo ele, aceitar essa justificativa inviabilizaria a atividade policial ostensiva, comprometendo a proteção constitucional ao direito coletivo à segurança e o direito da sociedade de ver esclarecida a prática de um crime.
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Foto: divulgação