A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a portaria 666/2019, do Ministério da Justiça, que ficou conhecida como a “portaria da deportação sumária”.
Essa portaria é sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou suspeita de praticar atos que contrariem a Constituição.
A iniciativa surgiu logo após as reportagens veiculadas pelo site Intercept Brasil, sobre o vazamento das conversas entre Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato.
No documento, enviado na quinta-feira, 12, ao presidente do STF, ministro Dias Toffolli, consta pedido de medida cautelar para que a portaria seja suspensa.
O argumento é de que a regra criada pelo governo federal viola inúmeros princípios constitucionais.
A PGR destaca que, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros em razão de sua situação migratória, a portaria fere o princípio da dignidade humana.
Já a “suspeita de envolvimento” prevista na norma para justificar a limitação do direito do estrangeiro de permanecer no país, fere os preceitos fundamentais da legalidade, da igualdade e do devido processo legal.
“A possibilidade de retirada de estrangeiro do território nacional fundamentada em mera suspeita de ser ‘pessoa perigosa’ ou envolvimento em atos contrários aos objetivos e princípios constitucionais, sem a garantia de prazos processuais administrativos razoáveis, de acesso a informações e de comprovação mínima da culpa violam os preceitos fundamentais da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e presunção de inocência”, disse Dodge
Ela complementa ainda que a normatização do ministério também ofende o direito ao acolhimento previsto na Constituição.
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Na ADPF, a procuradora-geral também chama atenção para o fato de que a portaria altera significativamente o sentido da Lei Migração (13.445/2017).
A avaliação é de que os conceitos de “deportação sumária” e de “repatriamento” “por suspeita”, não condizem com a abrangência da legislação federal, sendo que a portaria ultrapassa o espaço normativo reservado pela Constituição à regulamentação.
“O direito de ingresso de determinado estrangeiro ao território brasileiro é parametrizado de acordo com normas constitucionais, legais e com as previstas em tratados internacionais de direitos humanos, não podendo ser considerado como objeto de absoluta discricionariedade das autoridades públicas”, disse Dodge, ao pedir que, no final do processo a portaria seja declarada inconstitucional.
Foto: Wilson Dias/ABr