A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, decidiu na noite deste domingo, dia 9, que a data-limite para que o Partido dos Trabalhadores defina quem é o substituto do ex-presidente da República Lula da Silva na chapa presidenciável é esta terça, dia 11.
Se não trocar Lula por Fernando Haddad até a noite da terça-feira, o PT pode ficar sem coligação nas eleições presidenciais em outubro.
Um recurso extraordinário havia sido apresentado pela defesa de Lula contra a decisão do TSE que negou o seu registro como candidato . O pedido é para que essa data fosse prorrogada até o dia 17.
Rosa Weber resolveu encaminhar o pedido para apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O simples enunciar das teses debatidas pelo colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, escreveu.
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A defesa de Lula, que tem insistido para que o STF dê a palavra final sobre a candidatura, considerou a decisão positiva, avaliando que Rosa Weber reconheceu que há questões constitucionais envolvidas no caso.
Dois pedidos de liminares ao ministro do STF Celso de Mello vão ser apresentados pela defesa do petista. Um para aceitar o registro em caráter liminar, suspendendo a decisão do TSE, e outro para que ele pelo menos interrompa o prazo de substituição até que o plenário do Supremo se pronuncie.
Mello rejeitou na última quinta-feira decidir sobre o caso porque faltava a admissão do recurso apresentado no TSE. Agora que Rosa Weber reconheceu que há questões constitucionais sobre o tema, a defesa espera que ele possa decidir a favor de Lula.
O risco do tempo
A rejeição do adiamento do prazo de substituição, por outro lado, deixa o plano de manter Lula candidato numa situação delicadíssima, de acordo com a própria argumentação dos advogados na peça apresentada às 20h deste domingo reforçando o pedido de mais 6 dias.
“A decisão do TSE não é apenas exarada em sede originária, mas, pior do que isso, é proferida de maneira final e conclusiva, pois fatalmente não haverá tempo hábil para qualquer pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, disseram os advogados.
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Foto: SCO/STF/arquivo