Neuton Corrêa, da Redação
O Diário Oficial do Município de Manaus (DOM) publicou nesta quinta-feira, dia 26, as novas regras do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Trata-se da Lei Nº 2.571/2019, de 26 de dezembro, sancionada prefeito Arthur Neto (PSDB), alterando a antiga legislação do tributo, a Lei n. 459, de 30 de dezembro de 1998.
A mudança mais importante do novo ITBI acaba com o que o setor imobiliário local chamava de “festa dos cartórios”.
É que, na antiga lei, eles exigiam a cobrança do imposto antecipado, antes mesmo da formulação da escritura, sem existência do fato gerador.
Agora, o IBTI será a última parte desse processo, após a escritura e o registro do imóvel e será o contribuinte que vai estabelecer, com base no mercado, o valor do imóvel.
Projeto de lei
A mudança na regra foi prevista em projeto de autoria do Executivo que modificou o projeto de Lei n°417/2019, que aumentava de 2% para 3% a alíquota do IBTI, quando o tributo fosse pago após a data do registro imobiliário.
Com a medida, o contribuinte passava a ter o direito de fazer o pagamento do ITBI após a compra do imóvel mantida a alíquota de 2%, com a possibilidade de redução para 1,8% quando o imposto for recolhido antecipadamente.
A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já havia sido alvo de uma ‘ADI’, ingressada no dia 12 de junho no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado especialista em tributos, Marcelo Cunha.
Conforme o PL, a lei tem por objetivo estimular a arrecadação do ITBI, oferecendo ao contribuinte, que está com o imóvel irregular sem escritura pública e registro imobiliário até 31 de dezembro de 2013 -, desconto no pagamento à vista e parcelado, de modo a permitir que a regularização seja a menos onerosa possível.
Foto: Divulgação/PMM