Senado aprova nova cobrança de ICMS que beneficia Amazonas

O projeto a ser sancionado separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 20/12/2021 às 16:49 | Atualizado em: 20/12/2021 às 19:35

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (20), o projeto de lei complementar 32/2021 que regulamenta a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais. 

A matéria trata da venda de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. Ou seja, o objetivo é regulamentar as vendas pela internet para o consumidor final.  

Caso a matéria seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o Amazonas sofrerá impacto positivo na sua economia. 

É o que explica o consultor e especialista em Zona Franca de Manaus, Saleh Hamdeh, para quem o Amazonas recebe muito mais do que remete em vendas diretas e precisa cobrar o difal [diferença da alíquota interestadual de origem para alíquota interna do destino]. 

“Essa matéria só trata de remessas para não contribuintes do ICMS e o foco é vendas pela Internet para consumidor final, onde o estado de destino precisa ficar com uma parte do ICMS. Exemplo: Sai de São Paulo com 7% e a alíquota no Amazonas é 18%. Essa diferença é cobrada pelo Amazonas”, explicou.

Emenda 

Segundo a Agência Senado, a fim de definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto, como as pessoas físicas, por exemplo.  

Pela norma, quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

Entenda 

Dessa forma, se uma empresa paulista vendeu uma geladeira por R$ 1 mil a uma empresa paranaense e a alíquota interna do Paraná é de 18% e a alíquota interestadual sobre o comércio entre os dois estados é de 12%, a empresa de São Paulo deve recolher 12% ao governo paulista e a empresa paranaense pagará ao Paraná o valor da diferença, de 6%. 

“Mas, se foi uma pessoa física quem comprou a geladeira, a diferença deve ser paga pelo próprio fornecedor ao governo do Paraná. Ou seja, a empresa paulista que vendeu à pessoa física arcará sozinha com os mesmos R$ 180, destinando R$ 120 para São Paulo e R$ 60 para o Paraná”, explicou a agência.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado