Sim, existe racismo estrutural no Brasil, reconhece STF

Por unanimidade, a Suprema Corte valida a existência de violações sistemáticas contra a população negra e ordena que o Poder Público adote medidas urgentes para enfrentar a desigualdade.

Sim, existe racismo estrutural no Brasil, reconhece STF

Da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 19/12/2025 às 06:50 | Atualizado em: 19/12/2025 às 06:55

Em uma decisão histórica concluída nesta quinta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência do racismo estrutural no Brasil.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 confirmou que o país vive um cenário de graves violações a preceitos fundamentais da população negra, exigindo uma resposta imediata e coordenada do Estado.

A ação foi protocolada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que denunciaram a falha sistêmica do Poder Público em garantir direitos básicos a essa parcela da sociedade.

Providências obrigatórias

Com a decisão, o STF determinou uma série de obrigações ao poder público para tentar reverter o quadro de desigualdade. Entre as principais medidas estão:

  • Planos de combate: elaboração ou revisão de um plano nacional de combate ao racismo estrutural.
  • Políticas de acesso: revisão de procedimentos de cotas para educação e emprego, baseados em raça e cor.
  • Protocolos institucionais: criação de diretrizes específicas de atendimento a pessoas negras em órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e polícias, visando um melhor acolhimento e o fim de disparidades no tratamento.

Divergência sobre o “estado de coisas inconstitucional”

Apesar da unanimidade sobre a existência do racismo, os ministros se dividiram em duas correntes jurídicas quanto à classificação da crise:

  1. Corrente majoritária (Vencedora): liderada pelo relator, ministro Luiz Fux, e acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Eles reconhecem as graves violações, mas afastaram a tese de “estado de coisas inconstitucional” por entenderem que já existem medidas em andamento para sanar as omissões históricas.
  2. Corrente divergente: os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia defenderam que a omissão estatal é tão profunda e sistêmica que configura, sim, um “estado de coisas inconstitucional”, exigindo intervenções ainda mais drásticas e supervisão constante.

O peso do voto dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, ressaltou que a jurisprudência da Corte prova que o racismo no Brasil possui uma dimensão histórica que gera prejuízos sistemáticos, conscientes ou inconscientes. Ele destacou a existência do “racismo institucional”, que se manifesta dentro das próprias repartições públicas e órgãos de segurança.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi enfático ao afirmar que as ações atuais são insuficientes.

“Essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural que impede a população negra de exercer plenamente a cidadania e compromete a consolidação da democracia”, pontuou Fachin.

Assim, a decisão final impõe que o Executivo Federal coordene, junto a estados, municípios e sociedade civil, um plano com metas claras e mecanismos de monitoramento para garantir que a igualdade racial deixe de ser apenas uma previsão legal e se torne uma realidade prática no cotidiano brasileiro.

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Racismo estrutural

Conforme o site Estratégia Educacional, o racismo estrutural consiste em uma cultura enraizada de discriminação racial por toda a sociedade, relegando os negros a uma situação de inferioridade social, econômica, política. Ou seja, é o racismo que está impregnado em todas as estruturas da sociedade, tais como instituições, consciente coletivo, arte, academia, esporte.

Dessa forma, o racismo estrutural não se manifesta, necessariamente, através de atos isolados de discriminação ou de preconceito, mas decorre de um processo histórico discriminatório que é alimentado pela falta de políticas públicas voltadas a inclusão de pessoas negras no protagonismo social.

Essa luta contra o racismo se intensificou após a Constituição Federal de 1988, quando se incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível. Outro avanço é o advento da Lei 11.645/2008, que tornou obrigatório o estudo da história e cultura indígena e afro-brasileira nas escolas.

CF/88

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

*Com informações do STF.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil